Não integra a base de cálculo, para fins de incidência
das contribuições previdenciárias, o prêmio decorrente de liberalidade
concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a
empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao
ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Os
prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias:
(1)
são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual
ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes
individuais;
(2)
não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou
de serviços;
(3)
não poderão decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que
descaracterize a liberalidade do empregador; e
(4)
devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que
o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e
também o quanto esse desempenho foi superado.
Base Legal: Solução de
Consulta Cosit 10/2026.