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Não Incidência do INSS sobre Prêmio por Desempenho


Publicada em 26/02/2026 às 10:00h 

Não integra a base de cálculo, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, o prêmio decorrente de liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

 

Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias:

(1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais;

(2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços;

(3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador; e

(4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.

 

Base Legal: Solução de Consulta Cosit 10/2026.


 








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