Desde janeiro de 2026, entraram em vigor mudanças relevantes na
legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina de
microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere aos
prazos e à aplicação de multas sobre a entrega das obrigações acessórias.
Confira os detalhes a seguir.
Novas regras antecipam multa para atraso no PGDAS-D
Desde 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras para a
aplicação de multa por atraso no preenchimento do PGDAS-D, obrigação mensal das
empresas optantes pelo Simples Nacional. Até então, não era aplicada multa. O
sistema não permitia a inserção de novos dados.
Com a mudança, agora passa a ter multa e o termo inicial da penalidade
passa a ser o dia seguinte ao encerramento do prazo legal de preenchimento do
PGDAS-D. Na prática, qualquer atraso - ainda que de apenas um dia - já estará
sujeito à aplicação de multa, tornando o cumprimento dos prazos mais rigoroso e
exigindo maior atenção por parte das empresas.
As novas regras têm como fundamento a Lei Complementar nº 214/2025, a
Lei Complementar nº 123/2006, em especial o artigo 38-A, § 2º, e a Resolução
CGSN nº 183/2025.
DEFIS: multa passa a ser aplicada a partir de 2026
Outra mudança relevante diz respeito à DEFIS (Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais), obrigação anual das ME (Microempresas) e EPP
(Empresas de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional, inclusive as sem
faturamento anual.
Até 31 de dezembro de 2025, não havia multa por atraso. A partir de 1º
de janeiro de 2026, a entrega fora do prazo passou a gerar penalidade, em que o
termo inicial será o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para
a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva prestação ou, no
caso de não prestação, da lavratura do auto de infração.
A multa mínima é de R$ 200,00. Dessa forma, a DEFIS do ano-calendário de
2025 deve ser entregue até 31 de março de 2026. Caso seja enviada a partir do
dia 1º de abril, já haverá incidência de multa.
Demais mudanças no cenário tributário além do Simples Nacional
Para além das alterações no Simples Nacional, vale lembrar que há
mudanças relevantes para todas as empresas e contribuintes. Confira a seguir:
Imposto de Renda: ampliação da faixa de isenção
Desde o início de 2026, passou a haver redução do Imposto de Renda
mensal de até R$ 312,89, de forma a eliminar a incidência do imposto para rendimentos
tributáveis de até R$ 5.000,00.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução será
aplicada de forma decrescente, conforme fórmula prevista em norma, até ser
totalmente eliminada. Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00, não
haverá redução.
Lucros e dividendos: retenção de 10% para altas rendas
Outra mudança de grande impacto é a tributação de lucros e dividendos
distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil em valor superior a R$ 50
mil por mês, por uma mesma pessoa jurídica. Nesses casos, haverá retenção de
10% de Imposto de Renda na fonte, aplicada sobre o valor total distribuído.
Após manifestação da Receita Federal através de Perguntas e Respostas,
ficou esclarecido que a regra vale para todas as empresas, inclusive as
optantes pelo Simples Nacional. Lucros apurados até o ano-calendário de 2025
vão permanecer isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de
dezembro de 2025, conforme a legislação civil ou societária. Porém, o ministro
Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 31 de janeiro
de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros
e dividendos previsto na Lei nº 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de
Renda.
A decisão nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914,
será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13 de
fevereiro a 24 de fevereiro de 2026.
Prazos de recolhimento:
·
Residentes no Brasil: até o último dia útil do 2º
decêndio do mês subsequente ao fato gerador (DARF 1841-01);
·
Residentes no exterior: no próprio dia da
ocorrência do fato gerador (DARF 1841-02).
Atenção ao planejamento tributário
As mudanças reforçam a necessidade de atenção redobrada aos prazos,
obrigações acessórias e ao planejamento tributário. É fundamental que
empresas e contribuintes se prepararem com antecedência para evitar multas e
demais penalidades.
Fonte: IOB, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil