Empresas poderão abater débitos tributários com até 75%
de desconto em multas e juros
O governo do Estado
do RS apresentou, nesta terça-feira (3/2/2026), os detalhes do novo edital do
programa Acordo Gaúcho durante a reunião do Conselho de Boas Práticas Tributárias
(CBPT), realizada na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz), em Porto Alegre.
Coordenada pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a
nova rodada de transação tributária abre uma janela para a regularização de
débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e classificados como irrecuperáveis
ou de difícil recuperação. As empresas terão descontos de até 75% em juros e
multas, além da possibilidade inédita de utilizar precatórios para abater até
60% do valor devido.
O edital inclui dívidas
ativas inscritas até 30 de junho de 2025 e oferece duas modalidades de
pagamento. O contribuinte pode optar pela quitação à vista ou pelo parcelamento
em dez vezes ou pela compensação parcial com precatórios. No caso da utilização
de precatórios, o saldo restante também deverá ser parcelado em dez cotas.
Em ambas as modalidades, o pagamento da primeira parcela ou da cota única
deve ser efetuado até o dia 30 de abril de 2026.
Para a modalidade de
compensação, os precatórios devem ser de titularidade da pessoa jurídica
devedora e apresentados no ato da adesão. As regras exigem que os títulos sejam
devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, estejam
vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas. O contribuinte
que optar pela compensação deverá pagar 40% do valor da dívida, após a
aplicação dos descontos, em quatro parcelas. A antecipação foi planejada para
garantir os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos
municípios e ao Fundeb, sem comprometer o equilíbrio do caixa único do Estado
do RS.
Além de contribuir
para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial,
pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na
arrecadação estadual do RS deste ano e influenciará na receita futura do
Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da
arrecadação de diversos exercícios financeiros.
O que é o Acordo
Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o
novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei nº
16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. A iniciativa permite a
negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial,
oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. A adesão poderá ser
efetivada pelo Portal e-CAC e Portal da Pessoa Física.
Acesse
a página do Acordo Gaúcho
Cartilha Informativa do edital do ICMS
Política tributária
Na reunião, a
Receita Estadual apresentou novas modalidades para a transferência de saldo
credor, criadas para acelerar a utilização dos créditos de ICMS acumulados
pelas empresas. Embora parte das opções ainda dependa de regulamentação, a
iniciativa almeja dar mais agilidade ao fluxo financeiro do setor privado.
Durante o encontro,
também foi apresentado um balanço dos incentivos fiscais concedidos
recentemente. Com foco no aumento da competitividade do mercado local e estímulo
à geração de emprego e renda, as medidas atingiram setores estratégicos como a
indústria plástica, a agropecuária, o segmento de laticínios e o de
eletroeletrônicos.
A pauta incluiu,
ainda, a exclusão de novos setores do regime de Substituição Tributária (ST),
mecanismo que antecipa o pagamento do ICMS para o início da cadeia produtiva. A
partir de abril/2026, ocorrerá a retirada de produtos de perfumaria,
cosméticos, higiene pessoal, além de lâminas e barbearia desse sistemática. O
desembarque desses setores, no entanto, exige a ampliação dos mecanismos de
controle para evitar brechas de sonegação, de modo a garantir a manutenção da
arrecadação e a competitividade leal.
O encontro também
selou a composição do Grupo de Trabalho de Combate à Informalidade e
Ilegalidade. Sob coordenação da Receita Estadual do RS e com a participação de
todas as entidades presentes, as atividades do grupo estão previstas para
começar no final de fevereiro.
O que é o CBPT
Criado pela Lei nº
15.576/20 e implementado em agosto de 2022 pela Receita Estadual do RS, o CBPT
é um fórum permanente de diálogo entre administração tributária e
representantes de contribuintes e da sociedade. Integram o grupo 22
conselheiros e conselheiras, que representam 12 entidades: Receita Estadual,
Procuradoria-Geral do Estado, Fecomércio, Federasul, CRC, Sebrae, FCDL, Ocergs,
Fiergs, Fetransul, Farsul e OAB.
Para a execução dos
trabalhos, o CBPT promove reuniões mensais e presenciais para aumentar a
proximidade, a transparência e a confiança nas relações, oportunizando o debate
e a busca por soluções relacionadas a temas de interesse mútuo e questões
tributárias estratégicas para o Rio Grande do Sul.
Fonte:Ascom Sefaz-RS