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Horários permitidos para ligações de cobrança e telemarketing por estado e DDD


Publicada em 10/02/2026 às 14:00h 

Veja os horários permitidos para ligações por estado e DDD no Brasil. Tabela atualizada com margem de 10 minutos e referência no Normativo SARB nº 27/2023 (Febraban).

Se tem uma coisa que derruba operação (e reputação) sem avisar é discagem fora de horário. Além de reclamações e bloqueios, isso pode virar dor de cabeça com consumidor, Procon e até com o contratante.

Regra segura para cobrança e para telemarketing (base Febraban)

1) Cobrança (contato de cobrança)

Pelo Normativo SARB nº 27/2023, a cobrança deve ocorrer:

·         Segunda a sexta: 07h às 21h

·         Sábados: 09h às 16h
com ressalva de "legislação específica sobre o tema".

O normativo também deixa claro que:

·         E-mail pode ser a qualquer dia e horário.

·         Os horários valem também quando a cobrança é feita pela própria instituição.

·         Em caso de insucesso reiterado, pode haver tentativa em dias e horários alternativos (exige cuidado e evidência do insucesso).

Consolidação Normativa Relacion.

2) Telemarketing (oferta)

Para ações de telemarketing, o mesmo normativo traz:

·         Segunda a sexta: 09h às 21h

·         Sábados: 10h às 16h
respeitando legislações e cadastros de bloqueio ("Não Perturbe").

Regra de ouro: quando existir lei local (estado ou município), vale sempre o horário mais restritivo.

Tabela atualizada: horários por estado e DDD (com margem de 10 minutos)

Como ler a tabela

·         Os horários já estão com margem de 10 minutos no fim do período.

·         Onde houver asterisco (*), trata-se de estado com diferença de fuso em relação a Brasília, e o horário está indicado para evitar erro de operação (conforme observação da planilha).

Recomendações conservadoras para domingos e feriados: se não houver regra específica muito clara para o seu caso, a prática mais segura é não discar.

Horários de discagem (atualizado conforme planilha)

Estado

DDDs

Segunda a sexta

Sábados

Lei / Fonte local

Observações

Acre (AC)

68

10:00 às 20:50*

11:00 às 15:50*

SARB nº 27 | 08/12/2023 -> BR

GMT-5 (2 horas atrasado em relação a Brasília)

Alagoas (AL)

82

08:00 às 19:50

08:00 às 13:50

LEI Nº 7782 | 22/01/16 -> AL


Amapá (AP)

96

07:00 às 20:50

09:00 às 15:50

SARB nº 27 | 08/12/2023 -> BR


Amazonas (AM)

92, 97

09:00 às 18:50*

09:00 às 14:50*

LEI Nº 4644 | 24/07/18 -> AM


Bahia (BA)

71, 72, 73, 74, 75, 77

07:00 às 20:50

09:00 às 15:50

SARB nº 27 | 08/12/2023 -> BR


Ceará (CE)

85, 88

08:00 às 18:50

NÃO DISCAR

LEI Nº 16306 | 09/01/18 -> CE


Distrito Federal (DF)

61

08:00 às 17:50

08:00 às 13:50

LEI Nº 4664 | 17/11/2011 -> DF


Espírito Santo (ES)

27, 28

08:00 às 18:50

NÃO DISCAR

LEI Nº 10626 | 13/01/2017 -> ES


Florianópolis (Município ou DDD)

48

08:00 às 18:50

08:00 às 13:50

LEI Nº 10461 | 28/06/2018 -> FLN

Regra municipal (Florianópolis)

Goiás (GO)

62, 64

08:00 às 17:50

08:00 às 12:50

LEI Nº 16606 | 23/07/09 -> GO

Horário comercial

Maranhão (MA)

98, 99

07:00 às 20:50

09:00 às 15:50

SARB nº 27 | 08/12/2023 -> BR


Mato Grosso (MT)

65, 66

09:00 às 20:50*

10:00 às 15:50*

SARB nº 27 | 08/12/2023 -> BR

GMT-4 (1 hora atrasado em relação a Brasília)

Mato Grosso do Sul (MS)

67

09:00 às 20:50*

10:00 às 15:50*

SARB nº 27 | 08/12/2023 -> BR

GMT-4 (1 hora atrasado em relação a Brasília)

Minas Gerais (MG)

31, 32, 33, 34, 35, 37, 38

08:00 às 19:50

NÃO DISCAR

LEI Nº 23254 | 10/07/2019 -> MG


Natal (Municipal)

84

08:00 às 18:50

NÃO DISCAR

LEI Nº 7061 | 03/06/2020 -> NTL

Regra municipal (Natal)

Paraná (PR)

41, 42, 44, 45, 46

08:00 às 18:50

08:00 às 12:50

LEI Nº 19854 | 06/12/2019 -> PR


Paraíba (PB)

83

07:00 às 20:50

09:00 às 15:50

SARB nº 27 | 08/12/2023 -> BR


Pará (PA)

91

08:00 às 17:50

08:00 às 13:50

LEI Nº 7706 | 20/08/2013 -> PA


Pernambuco (PE)

81, 87

08:00 às 18:50

08:00 às 14:50

LEI Nº 16003 | 20/07/2017 -> PE


Piauí (PI)

86, 89

08:00 às 18:50

08:00 às 13:50

LEI Nº 6364 | 23/01/2013 -> PI


Rio Grande do Sul (RS)

51, 53, 54, 55

08:00 às 18:50

NÃO DISCAR

LEI Nº 15608 | 20/11/2014 -> RS


Rio de Janeiro (RJ)

21, 22, 24

09:00 às 18:50

NÃO DISCAR

LEI Nº 7645 | 06/07/2017 -> RJ


Rondônia (RO)

69

09:00 às 20:50*

10:00 às 15:50*

SARB nº 27 | 08/12/2023 -> BR

GMT-4 (1 hora atrasado em relação a Brasília)

Roraima (RR)

95

09:00 às 20:50*

10:00 às 15:50*

SARB nº 27 | 08/12/2023 -> BR

GMT-4 (1 hora atrasado em relação a Brasília)

Santa Catarina (SC)

47, 49

07:00 às 20:50

09:00 às 15:50

SARB nº 27 | 08/12/2023 -> BR


Sergipe (SE)

79

07:00 às 20:50

09:00 às 15:50

SARB nº 27 | 08/12/2023 -> BR


São Paulo (SP)

11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

08:00 às 19:50

08:00 às 13:50

LEI Nº 17832 | 01/11/2023 -> SP


Tocantins (TO)

63

07:00 às 20:50

09:00 às 15:50

SARB nº 27 | 08/12/2023 -> BR


Como usar isso na prática (sem risco)

1.     Defina o tipo de operação

·         Se é cobrança, use como base o Art. 32 (07h às 21h, sáb 09h às 16h) e aplique lei local quando houver.

·         Se é telemarketing/oferta, use como base o Art. 18 (09h às 21h, sáb 10h às 16h) e aplique lei local.

2.            Aplique a margem de 10 minutos

·         É o "cinto de segurança" para fila, transferência, URA e tempo de atendimento.

3.     Trate fuso horário como regra, não detalhe

·         Acre, Rondônia, Roraima, MT e MS exigem atenção (marcados na tabela).

4.     Domingos e feriados

·         Se você quer dormir tranquilo: evite discar (salvo regra específica e muito bem amarrada no seu compliance).

Informação

Este artigo se baseia no Normativo SARB nº 27/2023, que define janelas de contato para cobrança e para telemarketing, sempre com a ressalva de legislação específica aplicável em estados e municípios.

Fonte: Portal Contraponto, com edição do texto pela M&M Assessoria Cpntábil








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