Veja os horários permitidos para ligações por estado e DDD no Brasil.
Tabela atualizada com margem de 10 minutos e referência no Normativo SARB nº
27/2023 (Febraban).
Se tem uma
coisa que derruba operação (e reputação) sem avisar é discagem fora de horário. Além de
reclamações e bloqueios, isso pode virar dor de cabeça com consumidor, Procon e
até com o contratante.
Regra segura para cobrança e
para telemarketing (base Febraban)
1) Cobrança (contato de cobrança)
Pelo Normativo
SARB nº 27/2023, a cobrança deve ocorrer:
·
Segunda a sexta: 07h às 21h
·
Sábados: 09h às 16h
com ressalva de "legislação específica sobre o
tema".
O normativo também deixa claro que:
·
E-mail pode ser a qualquer dia e horário.
·
Os horários valem também quando a cobrança é
feita pela própria instituição.
·
Em caso de insucesso reiterado, pode haver
tentativa em dias e horários alternativos (exige cuidado e evidência do
insucesso).
Consolidação Normativa Relacion.
2) Telemarketing (oferta)
Para ações
de telemarketing, o mesmo normativo traz:
·
Segunda a sexta: 09h às 21h
·
Sábados: 10h às 16h
respeitando legislações e cadastros de
bloqueio ("Não Perturbe").
Regra de ouro: quando existir lei local (estado ou município), vale sempre o horário mais
restritivo.
Tabela atualizada:
horários por estado e DDD (com margem de 10 minutos)
Como ler a tabela
·
Os horários já estão com margem de 10 minutos no
fim do período.
·
Onde houver asterisco (*), trata-se de estado com diferença de
fuso em relação a Brasília, e o horário está indicado para evitar erro de
operação (conforme observação da planilha).
Recomendações conservadoras para domingos e feriados:
se não houver regra específica muito clara para o seu caso, a prática mais
segura é não
discar.
Horários
de discagem (atualizado conforme planilha)
|
Estado
|
DDDs
|
Segunda a sexta
|
Sábados
|
Lei / Fonte local
|
Observações
|
|
Acre
(AC)
|
68
|
10:00
às 20:50*
|
11:00
às 15:50*
|
SARB
nº 27 | 08/12/2023 -> BR
|
GMT-5
(2 horas atrasado em relação a Brasília)
|
|
Alagoas
(AL)
|
82
|
08:00
às 19:50
|
08:00
às 13:50
|
LEI
Nº 7782 | 22/01/16 -> AL
|
|
|
Amapá
(AP)
|
96
|
07:00
às 20:50
|
09:00
às 15:50
|
SARB
nº 27 | 08/12/2023 -> BR
|
|
|
Amazonas
(AM)
|
92,
97
|
09:00
às 18:50*
|
09:00
às 14:50*
|
LEI
Nº 4644 | 24/07/18 -> AM
|
|
|
Bahia
(BA)
|
71,
72, 73, 74, 75, 77
|
07:00
às 20:50
|
09:00
às 15:50
|
SARB
nº 27 | 08/12/2023 -> BR
|
|
|
Ceará
(CE)
|
85,
88
|
08:00
às 18:50
|
NÃO
DISCAR
|
LEI
Nº 16306 | 09/01/18 -> CE
|
|
|
Distrito
Federal (DF)
|
61
|
08:00
às 17:50
|
08:00
às 13:50
|
LEI
Nº 4664 | 17/11/2011 -> DF
|
|
|
Espírito
Santo (ES)
|
27,
28
|
08:00
às 18:50
|
NÃO
DISCAR
|
LEI
Nº 10626 | 13/01/2017 -> ES
|
|
|
Florianópolis
(Município ou DDD)
|
48
|
08:00
às 18:50
|
08:00
às 13:50
|
LEI
Nº 10461 | 28/06/2018 -> FLN
|
Regra
municipal (Florianópolis)
|
|
Goiás
(GO)
|
62,
64
|
08:00
às 17:50
|
08:00
às 12:50
|
LEI
Nº 16606 | 23/07/09 -> GO
|
Horário
comercial
|
|
Maranhão
(MA)
|
98,
99
|
07:00
às 20:50
|
09:00
às 15:50
|
SARB
nº 27 | 08/12/2023 -> BR
|
|
|
Mato
Grosso (MT)
|
65,
66
|
09:00
às 20:50*
|
10:00
às 15:50*
|
SARB
nº 27 | 08/12/2023 -> BR
|
GMT-4
(1 hora atrasado em relação a Brasília)
|
|
Mato
Grosso do Sul (MS)
|
67
|
09:00
às 20:50*
|
10:00
às 15:50*
|
SARB
nº 27 | 08/12/2023 -> BR
|
GMT-4
(1 hora atrasado em relação a Brasília)
|
|
Minas
Gerais (MG)
|
31,
32, 33, 34, 35, 37, 38
|
08:00
às 19:50
|
NÃO
DISCAR
|
LEI
Nº 23254 | 10/07/2019 -> MG
|
|
|
Natal
(Municipal)
|
84
|
08:00
às 18:50
|
NÃO
DISCAR
|
LEI
Nº 7061 | 03/06/2020 -> NTL
|
Regra
municipal (Natal)
|
|
Paraná
(PR)
|
41,
42, 44, 45, 46
|
08:00
às 18:50
|
08:00
às 12:50
|
LEI
Nº 19854 | 06/12/2019 -> PR
|
|
|
Paraíba
(PB)
|
83
|
07:00
às 20:50
|
09:00
às 15:50
|
SARB
nº 27 | 08/12/2023 -> BR
|
|
|
Pará
(PA)
|
91
|
08:00
às 17:50
|
08:00
às 13:50
|
LEI
Nº 7706 | 20/08/2013 -> PA
|
|
|
Pernambuco
(PE)
|
81,
87
|
08:00
às 18:50
|
08:00
às 14:50
|
LEI
Nº 16003 | 20/07/2017 -> PE
|
|
|
Piauí
(PI)
|
86,
89
|
08:00
às 18:50
|
08:00
às 13:50
|
LEI
Nº 6364 | 23/01/2013 -> PI
|
|
|
Rio
Grande do Sul (RS)
|
51,
53, 54, 55
|
08:00
às 18:50
|
NÃO
DISCAR
|
LEI
Nº 15608 | 20/11/2014 -> RS
|
|
|
Rio
de Janeiro (RJ)
|
21,
22, 24
|
09:00
às 18:50
|
NÃO
DISCAR
|
LEI
Nº 7645 | 06/07/2017 -> RJ
|
|
|
Rondônia
(RO)
|
69
|
09:00
às 20:50*
|
10:00
às 15:50*
|
SARB
nº 27 | 08/12/2023 -> BR
|
GMT-4
(1 hora atrasado em relação a Brasília)
|
|
Roraima
(RR)
|
95
|
09:00
às 20:50*
|
10:00
às 15:50*
|
SARB
nº 27 | 08/12/2023 -> BR
|
GMT-4
(1 hora atrasado em relação a Brasília)
|
|
Santa
Catarina (SC)
|
47,
49
|
07:00
às 20:50
|
09:00
às 15:50
|
SARB
nº 27 | 08/12/2023 -> BR
|
|
|
Sergipe
(SE)
|
79
|
07:00
às 20:50
|
09:00
às 15:50
|
SARB
nº 27 | 08/12/2023 -> BR
|
|
|
São
Paulo (SP)
|
11,
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19
|
08:00
às 19:50
|
08:00
às 13:50
|
LEI
Nº 17832 | 01/11/2023 -> SP
|
|
|
Tocantins
(TO)
|
63
|
07:00
às 20:50
|
09:00
às 15:50
|
SARB
nº 27 | 08/12/2023 -> BR
|
|
Como usar isso na prática (sem
risco)
1. Defina o tipo de operação
·
Se é cobrança, use como base o Art. 32 (07h às 21h, sáb 09h às
16h) e aplique lei local quando houver.
·
Se é telemarketing/oferta, use como base o Art. 18 (09h às
21h, sáb 10h às 16h) e aplique lei local.
2.
Aplique a margem de 10 minutos
·
É o "cinto de segurança" para fila,
transferência, URA e tempo de atendimento.
3.
Trate fuso horário como regra, não detalhe
·
Acre, Rondônia, Roraima, MT e MS exigem
atenção (marcados na tabela).
4. Domingos e feriados
·
Se você quer dormir tranquilo: evite discar (salvo
regra específica e muito bem amarrada no seu compliance).
Informação
Este artigo
se baseia no Normativo
SARB nº 27/2023, que define janelas de contato para cobrança e
para telemarketing,
sempre com a ressalva de legislação
específica aplicável em estados e municípios.
Fonte: Portal Contraponto, com edição do texto pela M&M
Assessoria Cpntábil