Os
trabalhadores podem consultar se têm direito ao Abono Salarial em 2026,
referente ao ano-base 2024, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou
pelo portal GOV.BR. Na plataforma, é possível verificar informações como valor
do benefício, banco responsável pelo pagamento e a data específica do depósito.
No dia 16 de fevereiro de 2026,
será liberado o primeiro lote de pagamento, no valor de R$ 2,5 bilhões, para trabalhadores
nascidos em janeiro. Serão contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da
iniciativa privada com inscrição no PIS, pagos pela Caixa Econômica Federal, em
um total de R$ 2,29 bilhões. Outros 217,2 mil servidores públicos, com
inscrição no PASEP, receberão pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões. O
valor do Abono Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade
de meses trabalhados durante o ano-base 2024.
Quem tem direito
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes
critérios: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da
data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o
Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PASEP), até R$ 2.766 de remuneração média mensal no
período trabalhado; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias -
consecutivos ou não - no ano-base considerado para apuração; e ter os dados do
ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Pagamento na Caixa
O pagamento do Abono Salarial do PIS pela Caixa será realizado prioritariamente
por crédito em conta Caixa, para trabalhadores que possuam conta corrente,
conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por meio do aplicativo
CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela
instituição.
Para o trabalhador não
correntista, o pagamento será disponibilizado em canais como agências,
lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais meios oferecidos
pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em
conta bancária. Também poderá ser feito por transferência via TED, PIX ou de
forma presencial nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não
possuam chave PIX.
Informações adicionais podem
ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas
unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.
Fonte: Ministério do Trabalho e
Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil