A alíquota da
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode variar conforme o setor e o
regime tributário.
Por exemplo, para as
Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), a Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) tem alíquota de 1,5% sobre a receita mensal. No transporte
aéreo, a alíquota é reduzida, equivalente a 60% da alíquota geral de
referência. Já no comércio de combustíveis, a Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) é cobrada de forma monofásica, com alíquotas específicas por
unidade física de medida.
A alíquota geral de
referência ainda será definida pelo Senado Federal durante a transição da reforma
tributária, o que deverá ocorrer até 2027, pois neste ano entrará em vigor a
cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao
PIS e à COFINS.
Nota M&M:
A Reforma Tributária está aí. Em breve,
todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os
artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É
de graça.
Clique aqui e participe do grupo
de WhatsApp
. Se
tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem
"Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA."
Nota M&M:
Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos,
matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique:
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939
Fonte: Portal Tributário