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Reforma Tributária: Qual a Alíquota da CBS?


Publicada em 23/02/2026 às 10:00h 

A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode variar conforme o setor e o regime tributário.

Por exemplo, para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), a  Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)  tem alíquota de 1,5% sobre a receita mensal. No transporte aéreo, a alíquota é reduzida, equivalente a 60% da alíquota geral de referência. Já no comércio de combustíveis, a  Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é cobrada de forma monofásica, com alíquotas específicas por unidade física de medida.

A alíquota geral de referência ainda será definida pelo Senado Federal durante a transição da reforma tributária, o que deverá ocorrer até 2027, pois neste ano entrará em vigor a cobrança da  Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS e à COFINS.

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Fonte: Portal Tributário







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