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Aumento de tributação no Lucro Presumido, a partir de 2026


Publicada em 06/02/2026 às 17:00h 


Aumento da carga tributária sugere revisão na formação do preço de venda. Tabelas práticas com os novos percentuais da carga tributária federal auxiliam nos cálculos


No "pacote fiscal de final de ano" (Lei Complementar 224/2025, disciplinada pela Instrução Normativa RFB Nº 2306, de 22/01/2026), houve aumento de tributação no Lucro Presumido, a partir de 2026.


Esta nova legislação aumentou a base de cálculo (o percentual para a presunção do lucro) para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10% sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano.


Por exemplo, uma empresa que vende produtos/mercadorias que tem como base de cálculo o Lucro Presumido na alíquota de 8%, para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com a nova lei, sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano, passará a ter como base de cálculo o Lucro Presumido na alíquota de 8,8%, para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica; No caso de uma empresa prestadora de serviços e/ou de locação de imóveis próprios que tem como base de cálculo o Lucro Presumido na alíquota de 32%, com a nova lei, sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano, passará a ter como base de cálculo o Lucro Presumido na alíquota de 35,2%.


Sobre esta base de cálculo (Lucro Presumido) ainda incidirá as alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9% e de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15%, mais o Adicional de Imposto de Renda de 10%.


Portanto, essa nova legislação implicará no aumento dos custos tributário para essas empresas.


Para facilitar o entendimento, a M&M Assessoria Contábil elaborou duas tabelas práticas (uma para as Receitas com Vendas de Produtos/Mercadorias e outra para Receita com Prestação de Serviços/Receitas com Aluguéis), com os percentuais finais dos tributos federais que incidem diretamente sobre o valor da Receita Bruta. Caso a sua empresa tenha atividades de comércio e de serviços/aluguéis, deverá observar as duas tabelas.


Receitas com Vendas de Produtos/Mercadorias

Tributo

Receita Bruta Total* de até

R$ 3.000.000,00

Receita Bruta Total* de

R$ 3.000.000,01 à

R$ 5.000.000,00

Receita Bruta Total* superior a

R$ 5.000.000,00

PIS

0,650%

0,650%

0,650%

COFINS

3,000%

3,000%

3,000%

CSLL

1,080%

1,080%

1,188%

IRPJ

1,200%

2,000%

2,200%

TOTAL

5,9300%

6,730%

7,038%



Receitas com Prestação de Serviços e/ou Locação

Tributo

Receita Bruta Total* de até

R$ 750.000,00

Receita Bruta Total* de

R$ 750.000,01 à

R$ 5.000.000,00

Receita Bruta Total* superior a

R$ 5.000.000,00

PIS

0,650%

0,650%

0,650%

COFINS

3,000%

3,000%

3,000%

CSLL

2,880%

2,880%

3,168%

IRPJ

4,800%

8,000%

8,800%

TOTAL

11,330%

14,530%

15,618%


A M&M Assessoria Contábil destaca que as tabelas acima contemplam os tributos federais (PIS, Cofins, CSLL e IRPJ) que incidem diretamente sobre a Receita Bruta (sobre a emissão da Nota Fiscal). Portanto, nestas tabelas não estão considerados ICMS e IPI (que são calculados no sistema Débito / Crédito) e o ISSQN (que as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de serviço e com o município).


Caso deseje utilizar os percentuais acima na formação do preço de venda (de mercadorias e/ou de serviços), e queira calcular o valor líquido que ficaria para a empresa (como valor líquido estamos considerando o valor total da Nota Fiscal, menos os tributos acima), sugerimos utilizar a sistemática de cálculo exemplificada a seguir:


Exemplo: Uma empresa prestadora de serviços com Receita Bruta Total superior a R$ 5.000.000,00/ano, portanto irá utilizar o percentual total da última coluna, da última tabela (no caso, 15,618%). Imaginando que a empresa irá prestar um serviço e queira ficar com o Valor Líquido de R$ 20.000,00, deverá dividir esse valor (R$ 20.000,00) pelo percentual de 84,382%. Portanto, o valor total a ser orçado será de R$ 23.701,73. Comprovação matemática: R$ 23.701,73 (valor total da NF), multiplicado por 15,618% (percentual dos tributos, conforme a tabela) resulta em R$ 3.701,73, que será o valor dos tributos. Logo, o total da NF (R$ 23.701,73), menos os tributos (R$ 3.701,73), resultará no Valor Líquido desejado (R$ 20.000,00).


Obs.: O Percentual de 84,382% utilizado no exemplo acima foi obtido tomando-se 100% (que é um percentual base), menos 15,618% (percentual dos tributos, conforme a tabela), chegando-se a 84,382%. Para as demais situações, é só substituir o percentual de 15,618%, pelo percentual correspondente nas tabelas, de acordo com a sua situação.


A M&M Assessoria Contábil também informa que se desejar acrescer os outros tributos, deve ser somado aos percentuais da tabela. Portanto, na mesma situação do exemplo, caso queira incluir o ISSQN (que nessa operação seja de 5%, por exemplo), deverá somar 15,618%, mais os 5% do ISSQN, totalizando 20,618%, Logo, o divisor seria de 79,382% (100% menos 20,618%). Então, com os quatro tributos federais e com o ISSQN, na situação e nos valores do exemplo acima, o valor da NF deveria ser de R$ 25.194,63 (esse valor foi obtido da divisão de R$ 20.000,00, que é o Valor Líquido desejável, pelo divisor 79,382%, abordado neste parágrafo).


Quanto ao ICMS e IPI, que não são calculados diretamente sobre a Receita Bruta, mas pelo sistema Débito/Crédito, para a apuração do valor de venda deverá ser considerado a média dos valores pagos desses impostos.


Por fim, a M&M Assessoria Contábil lembra que as tabelas apresentadas nesta matéria são tabelas gerais e práticas, e que contemplam as situações mais comuns, para cálculos rápidos, podendo apresentar pequenas variações, principalmente quando a empresa tem, concomitantemente, receitas de Vendas de Produtos/Mercadorias e de Prestações de Serviços/Locações.


* A Receita Bruta Total compreende todas as Receitas Anuais da Empresa, como as geradas por Venda de Produtos/Mercadorias, Prestação de Serviços, Locações, Receitas Financeiras e Outras Receitas da Empresa.



Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil presta serviços para empresas. Desde a Constituição (abertura) da Empresa (elaboração do Contrato Social; obtenção de CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal; Alvarás, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS,  informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (orientação para o enquadramento tributário, lançamentos das notas fiscais, apuração de tributos, análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos empresas do RS e SC. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.



Fonte: M&M Assessoria Contábil








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