Aumento da carga tributária sugere revisão na formação do preço de
venda. Tabelas práticas com os novos percentuais da carga tributária federal auxiliam
nos cálculos
No "pacote fiscal de final de ano" (Lei
Complementar 224/2025, disciplinada pela Instrução Normativa
RFB Nº 2306, de 22/01/2026), houve aumento
de tributação no Lucro Presumido, a partir de 2026.
Esta nova legislação aumentou a base de
cálculo (o percentual para a presunção do lucro) para o Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) em 10% sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por
ano.
Por exemplo, uma empresa que vende produtos/mercadorias
que tem como base de cálculo o Lucro Presumido na alíquota de 8%, para fins de
Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com a nova lei, sobre a receita
bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano, passará a ter como base de
cálculo o Lucro Presumido na alíquota de 8,8%, para fins de Imposto de Renda
Pessoa Jurídica; No caso de uma empresa prestadora de serviços e/ou de locação
de imóveis próprios que tem como base de cálculo o Lucro Presumido na alíquota
de 32%, com a nova lei, sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5
milhões por ano, passará a ter como base de cálculo o Lucro Presumido na
alíquota de 35,2%.
Sobre esta base de cálculo (Lucro Presumido) ainda
incidirá as alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de
9% e de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15%, mais o Adicional de
Imposto de Renda de 10%.
Portanto, essa nova legislação implicará no aumento
dos custos tributário para essas empresas.
Para facilitar o entendimento, a M&M Assessoria
Contábil elaborou duas tabelas práticas (uma para as Receitas com Vendas de
Produtos/Mercadorias e outra para Receita com Prestação de Serviços/Receitas
com Aluguéis), com os percentuais finais dos tributos federais que incidem
diretamente sobre o valor da Receita Bruta. Caso a sua empresa tenha atividades
de comércio e de serviços/aluguéis, deverá observar as duas tabelas.
Receitas com Vendas de Produtos/Mercadorias
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Tributo
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Receita Bruta Total* de até
R$ 3.000.000,00
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Receita Bruta Total* de
R$ 3.000.000,01 à
R$ 5.000.000,00
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Receita Bruta Total* superior a
R$ 5.000.000,00
|
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PIS
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0,650%
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0,650%
|
0,650%
|
|
COFINS
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3,000%
|
3,000%
|
3,000%
|
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CSLL
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1,080%
|
1,080%
|
1,188%
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IRPJ
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1,200%
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2,000%
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2,200%
|
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TOTAL
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5,9300%
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6,730%
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7,038%
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Receitas com Prestação de Serviços e/ou Locação
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Tributo
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Receita Bruta Total* de até
R$ 750.000,00
|
Receita Bruta Total* de
R$ 750.000,01 à
R$ 5.000.000,00
|
Receita Bruta Total* superior a
R$ 5.000.000,00
|
|
PIS
|
0,650%
|
0,650%
|
0,650%
|
|
COFINS
|
3,000%
|
3,000%
|
3,000%
|
|
CSLL
|
2,880%
|
2,880%
|
3,168%
|
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IRPJ
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4,800%
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8,000%
|
8,800%
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|
TOTAL
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11,330%
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14,530%
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15,618%
|
A M&M Assessoria Contábil destaca que as
tabelas acima contemplam os tributos federais (PIS, Cofins, CSLL e IRPJ) que
incidem diretamente sobre a Receita Bruta (sobre a emissão da Nota Fiscal). Portanto,
nestas tabelas não estão considerados ICMS e IPI (que são calculados no sistema
Débito / Crédito) e o ISSQN (que as alíquotas podem variar de acordo com o tipo
de serviço e com o município).
Caso deseje utilizar os percentuais acima na
formação do preço de venda (de mercadorias e/ou de serviços), e queira calcular
o valor líquido que ficaria para a empresa (como valor líquido estamos
considerando o valor total da Nota Fiscal, menos os tributos acima), sugerimos
utilizar a sistemática de cálculo exemplificada a seguir:
Exemplo: Uma empresa prestadora de serviços com Receita
Bruta Total superior a R$ 5.000.000,00/ano, portanto irá utilizar o percentual
total da última coluna, da última tabela (no caso, 15,618%). Imaginando que a
empresa irá prestar um serviço e queira ficar com o Valor Líquido de R$
20.000,00, deverá dividir esse valor (R$ 20.000,00) pelo percentual de 84,382%.
Portanto, o valor total a ser orçado será de R$ 23.701,73. Comprovação matemática: R$ 23.701,73 (valor total da NF), multiplicado
por 15,618% (percentual dos tributos,
conforme a tabela) resulta em R$ 3.701,73, que será o valor dos tributos. Logo, o total da NF (R$
23.701,73), menos os tributos (R$ 3.701,73),
resultará no Valor Líquido desejado (R$ 20.000,00).
Obs.: O Percentual de 84,382% utilizado no exemplo acima
foi obtido tomando-se 100% (que é um percentual base), menos 15,618% (percentual dos tributos, conforme a
tabela), chegando-se a 84,382%. Para as demais situações, é só
substituir o percentual de 15,618%,
pelo percentual correspondente nas tabelas, de acordo com a sua situação.
A M&M Assessoria
Contábil também informa que se desejar acrescer os outros tributos, deve ser
somado aos percentuais da tabela. Portanto, na mesma situação do exemplo, caso
queira incluir o ISSQN (que nessa operação seja de 5%, por exemplo), deverá
somar 15,618%, mais os 5% do ISSQN, totalizando 20,618%, Logo, o divisor seria
de 79,382% (100% menos 20,618%). Então, com os quatro tributos federais e com o
ISSQN, na situação e nos valores do exemplo acima, o valor da NF deveria ser de
R$ 25.194,63 (esse valor foi obtido da divisão de R$ 20.000,00, que é o Valor
Líquido desejável, pelo divisor 79,382%, abordado neste parágrafo).
Quanto ao ICMS e IPI, que
não são calculados diretamente sobre a Receita Bruta, mas pelo sistema
Débito/Crédito, para a apuração do valor de venda deverá ser considerado a
média dos valores pagos desses impostos.
Por fim, a M&M Assessoria Contábil lembra que
as tabelas apresentadas nesta matéria são tabelas gerais e práticas, e que
contemplam as situações mais comuns, para cálculos rápidos, podendo apresentar
pequenas variações, principalmente quando a empresa tem, concomitantemente,
receitas de Vendas de Produtos/Mercadorias e de Prestações de Serviços/Locações.
* A Receita Bruta Total compreende todas as
Receitas Anuais da Empresa, como as geradas por Venda de Produtos/Mercadorias,
Prestação de Serviços, Locações, Receitas Financeiras e Outras Receitas da
Empresa.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil presta serviços para
empresas. Desde a Constituição (abertura) da Empresa (elaboração do Contrato
Social; obtenção de CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal; Alvarás,
etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário,
INSS, FGTS, informações para o
e-Social, etc.), serviços da área Tributária (orientação para o enquadramento
tributário, lançamentos das notas fiscais, apuração de tributos, análises e
retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área
Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos empresas do
RS e SC. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51)
3349-5050.
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Fonte: M&M
Assessoria Contábil