Iniciativa tem como objetivo orientar os
contribuintes, prevenir a exclusão de programas de parcelamento e incentivar a
manutenção da regularidade fiscal.
A Receita Federal do Brasil (RFB) deu início à ação nacional de
conformidade Parcela em Dia, voltada à regularização de parcelamentos com
parcelas em atraso. A iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes,
prevenir a exclusão de programas de parcelamento e incentivar a manutenção da
regularidade fiscal.
No âmbito da ação, foram enviadas comunicações a contribuintes com
uma ou duas parcelas em atraso, bem como àqueles que já acumulavam três ou mais
parcelas não pagas. A iniciativa tem caráter preventivo e corretivo, uma vez
que a existência de três parcelas em atraso acarreta a exclusão do
parcelamento, com a consequente exigência imediata do saldo devedor.
Nos casos de parcelamentos especiais, a inadimplência pode
acarretar, além da exclusão, a perda de benefícios concedidos, como reduções de
multas e juros, tornando o débito mais oneroso ao contribuinte.
A ação abrange empresas - inclusive as optantes pelo Simples
Nacional -, pessoas físicas e entes públicos, como municípios, reforçando o
caráter amplo e preventivo da iniciativa.
É importante ressaltar que do total de R$ 6,4 bilhões em valores
cobrados no âmbito da ação, verifica-se que a maior parcela da dívida está
relacionada a parcelamentos do Simples Nacional, que concentram R$ 5,5 bilhões
do montante. Diante desse cenário, a Receita Federal reforça a importância de
que os contribuintes regularizem as parcelas em atraso, por meio do pagamento
das parcelas devedoras ou da solicitação de reparcelamento, quando disponível, a
fim de evitar a exclusão do programa e o agravamento do débito.
A Receita Federal destaca que a manutenção dos pagamentos em dia
evita a incidência de juros adicionais, preserva os benefícios do parcelamento
e contribui para a regularidade fiscal do contribuinte.
Orientações aos contribuintes
Os contribuintes devem acessar regularmente a
Caixa Postal do e-CAC para verificar as comunicações enviadas no âmbito do
programa Parcela em Dia e regularizar as parcelas não pagas.
Fonte: Receita
Federal, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil