Prorrogada
por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das
regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será oficializada por meio de
publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/02/2026).
Com a prorrogação, o Governo do
Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores
avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o
compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
Comissão Bipartite
Como parte do processo, será
instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos
trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias
para indicar ao Ministério do Trabalho e Emprego os nomes que integrarão o
colegiado.
A comissão será assessorada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras
relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as
partes.
As reuniões ocorrerão duas
vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da
União, garantindo transparência ao processo.
Sobre a Portaria
Publicada
originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a
legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº
10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o
funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em
convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da
legislação municipal.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria
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