O pro labore refere-se à
remuneração paga aos sócios pela prestação de serviços à empresa e sujeita-se à
incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.
O lucro distribuído refere-se à
remuneração do capital integralizado pelo sócio.
Os lucros distribuídos, como
regra, são isentos de Imposto de Renda. Porém, a partir de 2026, a distribuição
de valor superior a R$ 50 mil por mês, ao mesmo sócio, terá a incidência de
Imposto de Renda.
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil