Com base na
Lei Complementar 227/2026 e nas regras do processo administrativo fiscal,
Receita esclarece que o prazo de 20 dias para impugnação deve ser contado em
dias úteis, trazendo maior previsibilidade às empresas e contadores.
Empresas
notificadas sobre exclusão ou indeferimento de opção pelo Simples
Nacional passam a contar com 20 dias úteis para apresentar defesa
administrativa. A orientação foi confirmada pela Receita Federal em material de
perguntas e respostas sobre a nova legislação e está alinhada à Lei
Complementar nº 227, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A
mudança impacta diretamente a rotina de contadores e empresários, já que o
prazo deixa de ser contado em dias corridos e passa a considerar apenas os dias
úteis.
O que diz a nova lei
A Lei Complementar nº 227 foi sancionada em 13 de janeiro
de 2026 e trouxe ajustes relevantes no âmbito tributário, inclusive em
procedimentos relacionados ao Simples Nacional.
Com base na interpretação da Receita Federal, os processos
de:
-Exclusão
do Simples Nacional;
-Indeferimento
da opção pelo regime;
devem observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação
de defesa.
A aplicação desse prazo se fundamenta no Decreto nº
70.235, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal e
estabelece o período de 20 dias para impugnação e interposição de recurso
voluntário.
Além
disso, o artigo 39 da Lei Complementar nº 123 determina que as normas do
processo administrativo fiscal são aplicáveis aos procedimentos do Simples
Nacional. Dessa forma, a contagem em dias úteis passa a ser regra também nesses
casos.
O que muda na prática
Até então, havia dúvidas sobre a forma de contagem do
prazo para defesa em processos de exclusão ou indeferimento no Simples
Nacional. Em muitos casos, considerava-se a contagem em dias corridos, o que
reduzia significativamente o tempo disponível para resposta.
Com a consolidação do entendimento pela Receita Federal:
-O
prazo passa a ser contado apenas em dias úteis;
-Finais
de semana e feriados deixam de ser considerados;
Na
prática, isso representa mais previsibilidade e segurança jurídica para micro e
pequenas empresas.
Quem pode ser afetado
A nova orientação atinge principalmente:
-Microempresas
(ME);
-Empresas
de Pequeno Porte (EPP);
-Empresas
em início de atividade que tiveram a opção indeferida;
-Contribuintes
notificados por débitos, omissões ou irregularidades cadastrais.
Entre os motivos mais comuns de
exclusão do Simples Nacional estão:
-Débitos
tributários não regularizados;
-Irregularidades
no CNPJ;
-Atividade
econômica vedada;
-Ultrapassagem
do limite de faturamento.
Diante desse cenário, o prazo ampliado pode ser decisivo
para levantamento de pendências, parcelamentos ou apresentação de argumentos
técnicos que revertam a exclusão.
Atenção à contagem do prazo
Apesar da ampliação do prazo, é fundamental que
se mantenha atenção redobrada à data de ciência da notificação.
O prazo de 20 dias úteis começa a
contar a partir:
-Da
ciência eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), ou
-Da
ciência formal registrada no processo administrativo.
Perder o prazo pode resultar na consolidação da exclusão
ou no indeferimento definitivo da opção, com impactos relevantes na carga
tributária da empresa.
Impacto tributário da exclusão
A saída do Simples Nacional pode representar:
-Aumento
significativo da carga tributária;
-Obrigatoriedade
de cumprimento de obrigações acessórias mais complexas;
-Mudança
de regime para Lucro Presumido ou Lucro Real;
-Impacto
no fluxo de caixa e na competitividade do negócio.
Por isso, o prazo maior para defesa não deve ser visto
apenas como um benefício processual, mas como uma oportunidade estratégica para
reorganização fiscal.
Segurança jurídica e padronização
A aplicação expressa do Decreto nº 70.235 aos procedimentos
do Simples Nacional reforça a uniformização das regras do processo
administrativo fiscal.
Isso significa:
-Maior
clareza quanto aos prazos;
-Redução
de interpretações divergentes;
-Base
legal sólida para fundamentar impugnações e recursos.
A consolidação desse entendimento também contribui para
diminuir riscos de nulidades processuais decorrentes de contagem incorreta de
prazo.
Como o contador deve agir
Diante da nova regra, recomenda-se:
-Monitoramento
diário do DTE-SN;
-Registro
imediato da data de ciência;
-Organização
documental já nos primeiros dias;
-Avaliação
de parcelamentos ou regularizações paralelas;
-Fundamentação
técnica com base na legislação aplicável.
Mesmo
com prazo em dias úteis, a recomendação é não deixar a elaboração da defesa
para os últimos dias, especialmente quando houver necessidade de levantamento
de débitos ou retificação de declarações.
Um avanço relevante para o Simples Nacional
A confirmação do prazo de 20 dias úteis representa um
avanço importante no tratamento processual das micro e pequenas empresas.
Em um cenário de constantes alterações legislativas,
acompanhar essas definições é essencial para manter a segurança tributária e
proteger a permanência das empresas no regime simplificado.
Fonte: Contábeis, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil