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Simples Nacional passa a contar 20 dias úteis para defesa em casos de exclusão


Publicada em 18/03/2026 às 16:00h 


Com base na Lei Complementar 227/2026 e nas regras do processo administrativo fiscal, Receita esclarece que o prazo de 20 dias para impugnação deve ser contado em dias úteis, trazendo maior previsibilidade às empresas e contadores.

Empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a contar com 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa. A orientação foi confirmada pela Receita Federal em material de perguntas e respostas sobre a nova legislação e está alinhada à Lei Complementar nº 227, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A mudança impacta diretamente a rotina de contadores e empresários, já que o prazo deixa de ser contado em dias corridos e passa a considerar apenas os dias úteis.

O que diz a nova lei

A Lei Complementar nº 227 foi sancionada em 13 de janeiro de 2026 e trouxe ajustes relevantes no âmbito tributário, inclusive em procedimentos relacionados ao Simples Nacional.

Com base na interpretação da Receita Federal, os processos de:

-Exclusão do Simples Nacional;

-Indeferimento da opção pelo regime;

devem observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa.

A aplicação desse prazo se fundamenta no Decreto nº 70.235, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal e estabelece o período de 20 dias para impugnação e interposição de recurso voluntário.

Além disso, o artigo 39 da Lei Complementar nº 123 determina que as normas do processo administrativo fiscal são aplicáveis aos procedimentos do Simples Nacional. Dessa forma, a contagem em dias úteis passa a ser regra também nesses casos.

O que muda na prática

Até então, havia dúvidas sobre a forma de contagem do prazo para defesa em processos de exclusão ou indeferimento no Simples Nacional. Em muitos casos, considerava-se a contagem em dias corridos, o que reduzia significativamente o tempo disponível para resposta.

Com a consolidação do entendimento pela Receita Federal:

-O prazo passa a ser contado apenas em dias úteis;

-Finais de semana e feriados deixam de ser considerados;

Na prática, isso representa mais previsibilidade e segurança jurídica para micro e pequenas empresas.

Quem pode ser afetado

A nova orientação atinge principalmente:

-Microempresas (ME);

-Empresas de Pequeno Porte (EPP);

-Empresas em início de atividade que tiveram a opção indeferida;

-Contribuintes notificados por débitos, omissões ou irregularidades cadastrais.

Entre os motivos mais comuns de exclusão do Simples Nacional estão:

-Débitos tributários não regularizados;

-Irregularidades no CNPJ;

-Atividade econômica vedada;

-Ultrapassagem do limite de faturamento.

Diante desse cenário, o prazo ampliado pode ser decisivo para levantamento de pendências, parcelamentos ou apresentação de argumentos técnicos que revertam a exclusão.

Atenção à contagem do prazo

Apesar da ampliação do prazo, é fundamental que se mantenha atenção redobrada à data de ciência da notificação.

O prazo de 20 dias úteis começa a contar a partir:

-Da ciência eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), ou

-Da ciência formal registrada no processo administrativo.

Perder o prazo pode resultar na consolidação da exclusão ou no indeferimento definitivo da opção, com impactos relevantes na carga tributária da empresa.

Impacto tributário da exclusão

A saída do Simples Nacional pode representar:

-Aumento significativo da carga tributária;

-Obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias mais complexas;

-Mudança de regime para Lucro Presumido ou Lucro Real;

-Impacto no fluxo de caixa e na competitividade do negócio.

Por isso, o prazo maior para defesa não deve ser visto apenas como um benefício processual, mas como uma oportunidade estratégica para reorganização fiscal.

Segurança jurídica e padronização

A aplicação expressa do Decreto nº 70.235 aos procedimentos do Simples Nacional reforça a uniformização das regras do processo administrativo fiscal.

Isso significa:

-Maior clareza quanto aos prazos;

-Redução de interpretações divergentes;

-Base legal sólida para fundamentar impugnações e recursos.

A consolidação desse entendimento também contribui para diminuir riscos de nulidades processuais decorrentes de contagem incorreta de prazo.

Como o contador deve agir

Diante da nova regra, recomenda-se:

-Monitoramento diário do DTE-SN;

-Registro imediato da data de ciência;

-Organização documental já nos primeiros dias;

-Avaliação de parcelamentos ou regularizações paralelas;

-Fundamentação técnica com base na legislação aplicável.

Mesmo com prazo em dias úteis, a recomendação é não deixar a elaboração da defesa para os últimos dias, especialmente quando houver necessidade de levantamento de débitos ou retificação de declarações.

Um avanço relevante para o Simples Nacional

A confirmação do prazo de 20 dias úteis representa um avanço importante no tratamento processual das micro e pequenas empresas.

Em um cenário de constantes alterações legislativas, acompanhar essas definições é essencial para manter a segurança tributária e proteger a permanência das empresas no regime simplificado.

Fonte: Contábeis, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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