A pejotização
(terceirização de atividades empresariais), cada vez mais frequente nas
relações de trabalho no Brasil, produz efeitos que extrapolam o âmbito
laboral.
Sob a ótima tributária, esse arranjo possui
nuances e custos diferenciados, podendo (ou não) ser vantajoso para ambas as
partes (contratante e contratado).
Quando o profissional passa a atuar como
pessoa jurídica, deve fazer a escolha do regime de tributação. Regra geral,
para um faturamento de até R$ 81 mil, a opção como Microempreendedor
Individual (MEI) é provavelmente a mais indicada, observando-se a
necessidade do trabalhador planejar sua futura aposentadoria, pois a mesma
será calculada, neste regime, sobre a contribuição mínima (1 salário
mínimo).
Ao ultrapassar o limite de receita, o
profissional deve migrar para o Simples Nacional, Lucro
Presumido ou Lucro Real, com a complexidade burocrática/legal e
encargos tributários aumentando de forma exponencial em cada um desses regimes.
Em tese, no Simples Nacional, a
sistemática de recolhimento tende a resultar em tributação global menos
agressiva que o Lucro Presumido ou Real.
No Simples, caso haja distribuição de
lucros e existência de Contabilidade - os mesmos são isentos
de Imposto de Renda na pessoa física até o limite de R$ 50 mil
mensais.
Em comparação, o trabalhador contratado sob
o regime da CLT pode alcançar a alíquota máxima de 27,5%
de IRPF, além de estar sujeito a encargos expressivos, como o INSS (contribuição
previdenciária).
A pejotização, nesse contexto, amplia a
renda líquida e a autonomia contratual, mas transfere ao profissional o ônus da
organização burocrática, planejamento previdenciário e riscos inerentes ao
negócio em si (sem a garantia do seguro desemprego, por exemplo, ou os
depósitos do FGTS).
A discussão ganha nova dimensão com
a reforma tributária. A substituição do PIS e
da COFINS pela CBS exige análise dos efeitos na cadeia de
negócios, pois os créditos, antes válidos para o PIS e a COFINS, agora
poderão ser restritos ao efetivamente recolhido pela CBS.
No caso da opção pelo Lucro
Presumido ou Lucro Real, o contratante poderá se creditar dos
créditos da IBS e CBS, restando ainda a opção de se manter
no Simples Nacional e recolher os novos tributos pelo regime regular
- o que exigirá análises mais detalhadas sobre custos e benefícios de cada
opção.
A pejotização, portanto, não deve ser
analisada exclusivamente como mecanismo de redução de custos. Trata-se de
arranjo jurídico inserido em um sistema tributário complexo, em plena transição
normativa. Como sempre dizemos em nossa equipe: "cada caso é um
caso", por isso: planeje-se antes de realizar a pejotização ou aceitá-la
como profissional.
Fonte:
Portal Tributário