A
partir de 01.01.2026, por força da Lei Complementar 224/2025, o
regime do Lucro Presumido passa a ser tratado como benefício
fiscal.
Esta
lei aumenta a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10%
sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano.
Entretanto,
o adicional da CSLL, para o 1º trimestre/2026 não será devido, em função do
princípio da anterioridade nonagesimal, que determina a aplicação da
norma somente 90 dias após a sua publicação, também em consonância com o art.
3º da Instrução Normativa RFB 2.305/2025, de forma que sua aplicação
prática somente ocorrerá, para a CSLL, a partir do 2º trimestre/2026.
Fonte: Portal Tributário