Ficou demonstrado que empresa foi omissa no
controle das atividades desenvolvidas em suas dependências
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Resumo:
- Um motorista morreu num acidente durante a
manobra de um caminhão terceirizado no pátio da empresa.
- O veículo atingiu um muro e um portão, que
caíram sobre o motorista e causaram sua morte
- O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
manteve a condenação da empresa por omissão na segurança e fixou
indenização e pensão mensal à mulher e aos filhos da vítima.
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a
responsabilização de uma empresa pela morte de um motorista durante o descarregamento
de materiais. Para o colegiado, embora o acidente tenha sido causado por outro
motorista, terceirizado, a empresa se omitiu no controle das atividades
desenvolvidas em suas dependências.
Caminhão atingiu muro e portão que
desabaram sobre o motorista que faleceu
O acidente ocorreu quando um caminhão manobrava no pátio da empresa com
as portas do baú abertas e acabou atingindo um muro e um portão de ferro. As
estruturas desabaram sobre o motorista, que aguardava na calçada, ao lado do
muro, para entrar e prosseguir com suas atividades. O caminhão pertencia à uma
transportadora, contratada por outra empresa, tomadora dos serviços da empresa
onde ocorreu o acidente.
Na ação, a mulher e os filhos da vítima pediram a responsabilização das
empresas envolvidas e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em defesa, a empresa alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva
de terceiro, o que, em seu entendimento, afastaria sua responsabilidade.
Empresa não fiscalizava circulação
de caminhões
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região entendeu que a empresa não
assegurou condições adequadas de segurança no local de trabalho. A decisão
destacou que as provas testemunhais, os vídeos de monitoramento e os registros
policiais demonstraram que a empresa permitiu a circulação do caminhão em seu
pátio sem fiscalização, não designou profissionais habilitados para acompanhar
a manobra e tolerou a atuação de trabalhadores avulsos sem supervisão técnica.
Com esse fundamento, a empresa foi condenada a pagar indenização por
dano moral no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal até a data em que o
trabalhador completaria 75 anos. A empresa recorreu então ao Tribunal Superior
do Trabalho (TST).
Tribunal
Superior do Trabalho (TST) não reexamina provas
O relator, ministro Breno Medeiros, observou que, de acordo com a
conclusão do Tribunal Regional do Trabalho (TST), baseada nas provas, a empresa
não assegurou ambiente de trabalho seguro, violando o dever de cautela previsto
na CLT. A atuação de terceiros sem fiscalização e sem medidas mínimas de
segurança contribuiu diretamente para o acidente fatal, e, para concluir de
forma diversa, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado
pela Súmula 126.
Processo: Ag-AIRR-0000330-20.2022.5.17.0004
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil