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Digitalização e controle fiscal: declaração de conteúdo eletrônica passa a ser obrigatória nos correios a partir de abril/2026


Publicada em 05/03/2026 às 10:00h 

A partir de 6 de abril de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória para o envio de mercadorias pelos Correios e transportadoras em todo o Brasil.

Esta medida substitui a tradicional declaração de conteúdo em papel e visa aumentar a rastreabilidade e fiscalização de cargas enviadas por pessoas físicas ou não contribuintes do ICMS.

Aqui estão os pontos principais da mudança:

-O que muda: O formulário físico, preenchido à mão, deixará de ser aceito. A nova DC-e deve ser emitida digitalmente, gerando um arquivo XML assinado, antes do início do transporte.

-Para quem é obrigatório: Pessoas físicas, MEIs (Microempreendedores Individuais) e pequenos negócios que não emitem nota fiscal eletrônica (NF-e).

-Onde emitir: A declaração será gerada de forma online, sendo vinculada ao CPF ou CNPJ do remetente, facilitando o monitoramento pelo governo.

-Atrasos/Prorrogação: O prazo inicial (outubro de 2025) foi prorrogado para 6 de abril de 2026, conforme normas da Receita Federal e Correios.

Impacto na fiscalização

A Receita Federal utilizará a DC-e para monitorar o volume de vendas e evitar o envio de mercadorias comerciais sem a devida tributação. O descumprimento pode levar ao bloqueio de envios, fiscalização e, em casos de omissão de tributos, configurar crime contra a ordem tributária.

Fonte: Contabilidade Facilitada 








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