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IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Contratos de Longo Prazo - Software e Prestação de Serviços Correlatos


Publicada em 14/03/2026 às 10:00h 

A Receita Federal manifestou o entendimento sobre o reconhecimento de receitas em contratos de longo prazo com a administração pública que envolvam software no modelo SaaS e serviços relacionados.

Para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, a receita deve ser reconhecida pelo Regime de Competência, conforme a execução das obrigações contratuais - e não no momento do recebimento ou da emissão da nota fiscal. Mesmo havendo pagamento antecipado, a receita deve ser apropriada à medida da efetiva prestação dos serviços.

A Receita Federal também destacou que a eventual mudança do Lucro Presumido para o Lucro Real não altera esse critério, que permanece vinculado ao Regime de Competência.

Quanto ao PIS e à COFINS, quando a empresa apura o IRPJ pelo Lucro Real, as receitas de licenciamento ou cessão de uso de software de terceiros ou importado sujeitam-se ao regime não cumulativo.

Base Legal:  Solução de Consulta Cosit 15/2026;

Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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