De acordo com a
legislação brasileira, configura-se trabalho análogo à escravidão quando há
jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida
ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou
vigilância armada.
Na prática, isso pode
ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do
isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas, o que
dificulta a identificação e a denúncia.
Onde o trabalho escravo
mais ocorre
Casos de trabalho
escravo contemporâneo são identificados tanto no meio rural quanto no urbano.
Entre as atividades com maior número de registros estão a agropecuária, a
construção civil, a indústria têxtil, o comércio e o trabalho doméstico.
Neste último caso, o
fato de a atividade ocorrer no ambiente residencial dificulta a fiscalização e
contribui para a invisibilidade da exploração. "Outro engodo é esse manto da
'ajuda' que afeta as relações de trabalho, onde o empregado sempre acha que
deve favores ao seu empregador ou cria um vínculo paternalista", observa Maria
Isabel Castro, secretária de Igualdade Racial da Federação Nacional das
Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).
Ela também alerta que a
informalidade é um sinal importante de exploração. "Basta observar o número de
trabalhadoras sem carteira assinada e salários baixos para a altura das tarefas
realizadas. Esses já são grandes indicativos de precarização e exploração."
Segundo Maria Isabel, há ainda casos de violência. "Algumas sofrem agressões
físicas, morais e até mesmo sexuais dentro das relações de trabalho".
Trabalho doméstico e
exploração: uma realidade invisibilizada
Mesmo após avanços
legais e constitucionais, o trabalho doméstico continua entre as atividades com
maior registro de situações análogas à escravidão no Brasil. Dados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) indicam que o setor emprega quase 6
milhões de pessoas, majoritariamente mulheres (90%), das quais 66% são negras.
A formalização, porém, ainda é baixa: apenas 25% têm carteira assinada.
Para Maria Isabel, a
permanência desse cenário está diretamente ligada à história do país. "O Brasil
foi o último país a abolir a escravidão negra. A herança colonial segue forte",
afirma. Ela ressalta que, apesar das leis que garantem direitos à categoria,
como a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015,
elas não são colocadas em prática.
Abordagem qualificada
orienta atuação da Justiça do Trabalho
Para a ministra do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, coordenadora nacional do
Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de
Proteção ao Trabalho do Migrante, o combate a essa prática exige informação,
atuação institucional e engajamento social. "O trabalho escravo
contemporâneo é uma violação grave da dignidade humana e não pertence ao
passado. Ele pode estar presente em diferentes cadeias produtivas e em
ambientes que, à primeira vista, parecem regulares. Por isso, informar e
conscientizar são passos fundamentais para prevenir, identificar e denunciar
esse crime", afirma.
Dados do Observatório da
Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil indicam que,
entre 1995 e 2024, 65.598 pessoas foram resgatadas de condições de trabalho
análogas à escravidão no país, o que representa uma média de 2.104,5 vítimas
por ano. O enfrentamento desse tipo de violação é uma obrigação internacional e
nacional, prevista em convenções da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), na Constituição Federal e no Código Penal brasileiro.
A Justiça do Trabalho
tem reforçado a adoção de uma abordagem qualificada nos julgamentos sobre o
tema. Em agosto de 2024, foram lançados protocolos que orientam a magistratura
a considerar as vulnerabilidades sociais, culturais e econômicas das vítimas,
com destaque para o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento
do Trabalho Escravo Contemporâneo.
O documento propõe um
olhar atento às diversas formas de exploração e busca assegurar a proteção
integral das vítimas, prevenir a revitimização e reconhecer a dignidade humana
em todas as suas dimensões. "Nosso compromisso é garantir a proteção dos
direitos fundamentais, responsabilizar as pessoas que violam esses direitos e
contribuir para a construção de relações de trabalho verdadeiramente dignas",
destaca a ministra Liana Chaib.
Saiba onde denunciar
Casos suspeitos de
trabalho escravo podem ser denunciados, inclusive de forma anônima, pelos
seguintes canais:
- Disque
100 - Direitos Humanos
- Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Sistema Ipê Trabalho Escravo
(Ministério do Trabalho e Emprego)
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil