A demência
decorrente da doença de Alzheimer enquadra-se no conceito de alienação
mental previsto na legislação tributária. Assim, a comprovação clínica da
patologia incapacitante justifica a isenção de Imposto de Renda sobre
proventos de aposentadoria, independentemente da data de contração da doença.
Diagnóstico de
Alzheimer enquadra segurado no conceito de alienação mental
Com esse
entendimento, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, do Juizado Especial Cível
Adjunto à 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência para
determinar que a União suspenda imediatamente os descontos de Imposto de Renda
na fonte de um aposentado.
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O contribuinte foi
diagnosticado em agosto de 2023 com demência por provável doença de Alzheimer.
Diante do quadro clínico progressivo e da natureza alimentar dos proventos, o
aposentado buscou o reconhecimento do direito à isenção tributária,
argumentando que sua condição de saúde se enquadra no rol de moléstias graves
previsto na legislação para fins fiscais.
Enquadramento legal
Na ação, o autor
sustentou que a patologia deve ser classificada juridicamente como alienação
mental, uma das hipóteses taxativas para o benefício.
O pedido de tutela
de urgência fundamentou-se na necessidade de cessar imediatamente os descontos
para garantir recursos financeiros ao tratamento de saúde e à subsistência do
idoso, alegando haver probabilidade do direito e risco de dano.
Ao analisar o pedido
liminar, o julgador baseou-se na interpretação do artigo 6º, inciso XIV,
da Lei 7.713/1988, que elenca as doenças que dão direito à isenção,
incluindo a alienação mental. O juiz entendeu que a documentação médica anexada
aos autos, comprovando a demência, foi suficiente para atrair a incidência da
norma isentiva.
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"No caso em tela, a
documentação juntada faz prova de que o autor tem diagnóstico de demência por
provável Doença de Alzheimer (CID-10 G30.9)", registrou o julgador. "Desse
modo, considerando que se trata de pessoa com quadro de demência, entendo por
comprovada a doença grave do autor, de modo que faz jus à isenção do imposto
sobre os proventos de aposentadoria."
A liminar determinou
o cumprimento imediato da ordem pela Fazenda Nacional, sob pena de medidas
coercitivas, garantindo também a prioridade na tramitação do feito.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi
aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para
futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte: Conjur / Processo 1134068-10.2025.4.01.3400, com
edição do texto e "notas" da M&M
Assessoria Contábil