Decisão da 2ª Turma aplicou entendimento do
STF que exige, como regra, a indicação das empresas responsáveis já na petição
inicial
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Resumo:
- Duas empresas de um mesmo grupo econômico
haviam sido incluídas na fase de execução de uma reclamação trabalhista,
embora não tivessem participado do processo desde o início.
- A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
afastou a medida, por contrariar a tese vinculante do STF.
- Pela tese, a responsabilização de empresa do
grupo deve ser indicada desde o início, com demonstração concreta dos
requisitos legais, e a inclusão só na execução fica limitada às exceções
definidas pelo STF.
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o redirecionamento da
execução de uma sentença trabalhista contra duas empresas que não participaram
do processo na fase de conhecimento. A decisão segue a tese vinculante do
Supremo Tribunal Federal (STF) de que a inclusão de empresas do mesmo grupo
econômico da devedora principal apenas na fase de pagamento da dívida só é
possível em casos excepcionais.
Situação envolve diversas sucessões
A ação foi ajuizada por um funileiro contra quatro empresas. Ele disse
ter sido contratado pela "empresa A" sucedida pela "Empresa B", que, por sua
vez, foi sucedida pela "Empresa C" todas do mesmo "Grupo Econômico X",
tendo a "Empresa 1" como tomadora dos serviços.
Novas empresas foram incluídas na
fase de execução
O juízo de primeiro grau condenou s duas primeiras empresa a pagar as
parcelas devidas ao empregado. Na fase de execução, depois de tentativas
frustradas de pagamento da dívida, o juízo incluiu outras duas empresas no
processo, por entender que elas integravam o mesmo grupo econômico.
A medida foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP), e as empresas recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando
cerceamento de defesa.
Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho foi superado pelo STF
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o Tribunal
Superior do Trabalho admitia a inclusão de empresa na execução, mesmo sem
participação na fase de conhecimento, com base na responsabilidade solidária
entre as empresas do grupo econômico. Contudo, esse entendimento foi superado
pelo STF. No Tema 1.232 da repercussão geral, o Supremo definiu que, como
regra, a sentença trabalhista não pode ser cumprida por empresa que não
integrou a fase de conhecimento. A inclusão somente na execução viola o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de contrariar as regras
do Código de Processo Civil sobre cumprimento de sentença.
Ainda conforme a tese, o redirecionamento só é admitido em situações
excepcionais, como sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, com
observância do procedimento próprio.
A decisão foi unânime.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, Processo: RR-194600-11.2003.5.02.0042, com edição do texto e
"nota" da M&M Assessoria Contábil