A 8ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou adicional de insalubridade a um
técnico bancário que trabalhava em agência instalada em shopping, onde havia um
tanque de diesel de 1.200 litros destinado a abastecer o gerador de emergência.
O empregado alegava que o tanque, instalado
no interior do prédio, deveria estar enterrado conforme a NR-20 e que a
presença de gás no edifício aumentaria o risco. O Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) da 13ª Região já havia indeferido o pedido, entendendo que não se tratava
de armazenamento irregular.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST),
discutiu-se se o tanque configurava armazenamento de inflamável (hipótese que,
segundo a OJ 385 da SDI-1, pode gerar adicional) ou se era apenas componente do
sistema de geração de energia. Prevaleceu o entendimento de que o reservatório
não se destinava à estocagem, mas ao consumo imediato pelo gerador.
Assim, o Tribunal concluiu que não se
aplica automaticamente a OJ 385 nem a exigência de tanque enterrado, devendo
casos envolvendo geradores ser analisados conforme requisitos técnicos
específicos da NR-20. Como não ficou comprovado descumprimento dessas
exigências a ponto de caracterizar risco acentuado, o adicional foi indeferido.
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Nota
M&M: Destacamos
que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como
um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter
decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte:
TST - Processo: Ag-RR-543-16.2022.5.13.0011, com edição do texto e "nota"
da M&M Assessoria Contábil.