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Receita Estadual do RS abre oportunidade de regularização de divergências de ICMS das empresas do Simples Nacional


Publicada em 05/03/2026 às 16:00h 

Prazo para autorregularização vai até 31 de março de 2026. Principais inconsistências estão entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no PGDAS-D e os valores calculados com base nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização

A Receita Estadual do RS acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos.

A iniciativa oportuniza a regularização de divergências relativas a erros nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) entre 2023 e 2025, de acordo com análises da Receita Estadual.

O prazo para adequação vai até 31 de março de 2026. Para isso, basta realizar a retificação - ou justificar os indícios, se for o caso - do PGDAS-D conforme as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde a semana passada. Na área restrita do Portal e-CAC no site da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização.

O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização, através do botão "Acompanhar/Solicitar Atendimento", ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

Empresas que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas serão submetidos a outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa. Dependendo do caso, pode ser efetivada a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

Cruzamento de dados

Por meio de cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual do RS, foram identificadas inconsistências entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no PGDAS-D e os valores calculados com base nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização. As diferenças decorrem, principalmente, da classificação incorreta das receitas como "com substituição tributária", situação em que o ICMS próprio não é apurado. O atendimento ao programa impacta apenas o ICMS, não alterando os demais tributos do Simples Nacional.

Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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