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Quem pode deduzir as despesas escrituradas em livro-caixa?


Publicada em 25/03/2026 às 16:00h 


A pessoa que receber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares de serviços notariais e de registro e os leiloeiros podem deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas escrituradas em livro-caixa. 

O Livro Caixa do profissional autônomo é um instrumento utilizado para registrar receitas e despesas da atividade profissional, permitindo a apuração do rendimento tributável no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As regras principais estão previstas no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e nas normas da Receita Federal.

1. Quem pode utilizar o Livro Caixa

Podem utilizar o livro caixa pessoas físicas que recebem rendimentos de trabalho não assalariado, como por exemplo:

·          médicos

·          advogados

·          dentistas

·          psicólogos

·          engenheiros

·          contadores

·          representantes comerciais

·          outros profissionais autônomos

Também é aplicável quando os rendimentos são recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior, sujeitos ao Carnê-Leão.


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2. Finalidade do Livro Caixa

O objetivo é deduzir despesas necessárias à atividade profissional para reduzir a base de cálculo do IRPF.

Fórmula básica:

·          Rendimento bruto - despesas dedutíveis = rendimento tributável

Os valores apurados devem ser informados mensalmente no Carnê-Leão e posteriormente na Declaração de Ajuste Anual.

3. Despesas que podem ser deduzidas

Podem ser deduzidas somente despesas indispensáveis à atividade profissional, tais como:

·          aluguel do escritório ou consultório

·          condomínio e IPTU do local de trabalho

·          água, luz, telefone e internet utilizados na atividade

·          material de consumo profissional

·          pagamento de empregados com vínculo (salários e encargos)

·          honorários de terceiros ligados à atividade

·          contribuição a conselhos profissionais

·          despesas com manutenção do local de trabalho

Obs.: Despesas pessoais não são dedutíveis.

4. Despesas que não podem ser deduzidas

Entre as despesas não aceitas pela Receita Federal estão:

·          gastos pessoais ou familiares

·          alimentação pessoal

·          vestuário comum

·          aquisição de bens permanentes (ex.: computadores, móveis) - nesses casos não há depreciação para pessoa física no livro caixa

·          despesas sem relação direta com a atividade


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5. Regras de registro

O livro caixa deve conter:

·          data da operação

·          descrição da receita ou despesa

·          valor

·          saldo

Pode ser mantido:

·          em livro físico, ou

·          em planilha ou sistema eletrônico

Pode-se usar o Carnê-Leão Web, que já funciona como livro caixa digital.

6. Documentação comprobatória

O profissional deve guardar comprovantes por no mínimo 5 anos completos, como:

·          notas fiscais

·          recibos

·          contratos

·          comprovantes de pagamento

Esses documentos comprovam as despesas em caso de fiscalização.

Base legal: RIR/2018 - arts. 75 a 80; Lei nº 8.134/1990; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014;

 

Exemplo:

Receita mensal de consultas: R$ 15.000

Despesas:

·          aluguel consultório: R$ 3.000

·          secretária: R$ 2.500

·          luz/internet: R$ 500

·          Total despesas: R$ 6.000

·          Base tributável = R$ 15.000 - R$ 6.000 = R$ 9.000

Esse valor (base tributável) será utilizado para cálculo do Carnê-Leão. 

Fonte: Portal Tributário








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