A pessoa que receber rendimentos
do trabalho não assalariado, inclusive os titulares de serviços notariais e de
registro e os leiloeiros podem deduzir, da receita decorrente do exercício da
respectiva atividade, as despesas escrituradas em livro-caixa.
O Livro Caixa do profissional
autônomo é um instrumento utilizado para registrar receitas e despesas da
atividade profissional, permitindo a apuração do rendimento tributável no
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As regras principais estão previstas
no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e nas normas da Receita Federal.
1. Quem pode utilizar o Livro
Caixa
Podem utilizar o livro caixa
pessoas físicas que recebem rendimentos de trabalho não assalariado, como por
exemplo:
·
médicos
·
advogados
·
dentistas
·
psicólogos
·
engenheiros
·
contadores
·
representantes
comerciais
·
outros
profissionais autônomos
Também é aplicável quando os
rendimentos são recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior, sujeitos ao
Carnê-Leão.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos
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2. Finalidade do Livro Caixa
O objetivo é deduzir despesas
necessárias à atividade profissional para reduzir a base de cálculo do IRPF.
Fórmula básica:
·
Rendimento
bruto - despesas dedutíveis = rendimento tributável
Os valores apurados devem ser
informados mensalmente no Carnê-Leão e posteriormente na Declaração de Ajuste
Anual.
3. Despesas que podem ser
deduzidas
Podem ser deduzidas somente
despesas indispensáveis à atividade profissional, tais como:
·
aluguel do
escritório ou consultório
·
condomínio e
IPTU do local de trabalho
·
água, luz,
telefone e internet utilizados na atividade
·
material de
consumo profissional
·
pagamento de
empregados com vínculo (salários e encargos)
·
honorários
de terceiros ligados à atividade
·
contribuição
a conselhos profissionais
·
despesas com
manutenção do local de trabalho
Obs.: Despesas pessoais não são
dedutíveis.
4. Despesas que não podem ser
deduzidas
Entre as despesas não aceitas
pela Receita Federal estão:
·
gastos
pessoais ou familiares
·
alimentação
pessoal
·
vestuário
comum
·
aquisição de
bens permanentes (ex.: computadores, móveis) - nesses casos não há depreciação
para pessoa física no livro caixa
·
despesas sem
relação direta com a atividade
|
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5. Regras de registro
O livro caixa deve conter:
·
data da
operação
·
descrição da
receita ou despesa
·
valor
·
saldo
Pode ser mantido:
·
em livro
físico, ou
·
em planilha
ou sistema eletrônico
Pode-se usar o Carnê-Leão Web,
que já funciona como livro caixa digital.
6. Documentação comprobatória
O profissional deve guardar
comprovantes por no mínimo 5 anos completos, como:
·
notas
fiscais
·
recibos
·
contratos
·
comprovantes
de pagamento
Esses documentos comprovam as
despesas em caso de fiscalização.
Base legal: RIR/2018 - arts. 75 a
80; Lei nº 8.134/1990; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014;
Exemplo:
Receita mensal de consultas: R$
15.000
Despesas:
·
aluguel
consultório: R$ 3.000
·
secretária:
R$ 2.500
·
luz/internet:
R$ 500
·
Total
despesas: R$ 6.000
·
Base
tributável = R$ 15.000 - R$ 6.000 = R$ 9.000
Esse valor (base tributável) será
utilizado para cálculo do Carnê-Leão.
Fonte:
Portal Tributário