Não. São isentos do
imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em
operações efetuadas:
I - com ações, no
mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das
alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00;
II - com ouro,
ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não
exceder a R$ 20.000,00;
III - o ganho de
capital auferido por pessoa física na alienação, até 31 de dezembro de 2023,
realizada no mercado à vista de bolsas de valores, de ações que tenham sido
emitidas pelas companhias que atendam às condições estabelecidas pelos art. 16
e art. 17 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos
serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
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A isenção não se
aplica, entre outras, às operações de day trade, às negociações de cotas
dos fundos de investimento em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos
ou clubes de investimento em ações e à alienação de ações efetivada em
operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de
contratos a termo.
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Base Legal:
Regulamento do Imposto de Renda, artigo 35 e seus parágrafos, incisos e
alíneas.
Fonte: Portal Tributário