Há necessidade de
levantamento de estoques, emissão de NF ou pedido de restituição do ICMS-ST
Ficam
excluídos da sistemática do ICMS-ST, no estado do Rio Grande do Sul, a partir de 01/10/2026, os segmentos
de perfumaria e cosméticos e lâmina de barbear,
aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Também está definido que:
-O estabelecimento
atacadista e/ou varejista, que detiver em estoque, em 30 de setembro de 2026,
mercadorias que sairão do ICMS-ST (as relacionadas no Apêndice II, Seção III,
itens XIII e XXII do Regulamento do ICMS/RS), recebidas com retenção do ICMS,
que tenham deixado de se sujeitar ao regime de substituição tributária a partir
de 1º de outubro de 2026, deverá realizar o levantamento de estoques de tais
mercadorias;
-Em se tratando de
estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral, realizar a adjudicação
(o aproveitamento) do crédito fiscal em 12 parcelas mensais, iguais e
sucessivas, sendo a primeira em 31 de janeiro de 2027 e, as demais, no último
dia de cada mês e emitir, até 31 de janeiro de 2027, NF-e com valor
correspondente às 12 (doze) parcelas de crédito a adjudicar, contendo no campo
"INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "crédito fiscal
adjudicado nos termos do Livro V, art. 59, do RICMS" e o valor total do
crédito;
-As empresas tributadas no Simples Nacional deverão protocolar
pedido de restituição conforme as normas do Livro III, art. 22 do Regulamento do ICMS/RS.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem expertise nos procedimentos
tributários quanto a saída de produtos do ICMS-ST. Caso deseje nossa
assessoria, contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51)3349-5050.
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Fonte: Decreto (RS) 58.655/2026, com texto elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.