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Saída dos cosméticos do ICMS-ST no RS é prorrogada para 01/10/2026


Publicada em 11/03/2026 às 12:00h 

Há necessidade de levantamento de estoques, emissão de NF ou pedido de restituição do ICMS-ST

Ficam excluídos da sistemática do ICMS-ST, no estado do Rio Grande do Sul, a partir de 01/10/2026, os segmentos de perfumaria e cosméticos e lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Também está definido que:

-O estabelecimento atacadista e/ou varejista, que detiver em estoque, em 30 de setembro de 2026, mercadorias que sairão do ICMS-ST (as relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens XIII e XXII do Regulamento do ICMS/RS), recebidas com retenção do ICMS, que tenham deixado de se sujeitar ao regime de substituição tributária a partir de 1º de outubro de 2026, deverá realizar o levantamento de estoques de tais mercadorias;

-Em se tratando de estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral, realizar a adjudicação (o aproveitamento) do crédito fiscal em 12  parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira em 31 de janeiro de 2027 e, as demais, no último dia de cada mês  e emitir, até 31 de janeiro de 2027, NF-e com valor correspondente às 12 (doze) parcelas de crédito a adjudicar, contendo no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "crédito fiscal adjudicado nos termos do Livro V, art. 59, do RICMS" e o valor total do crédito;

-As empresas tributadas no Simples Nacional deverão protocolar pedido de restituição conforme as normas do Livro III, art. 22 do Regulamento do ICMS/RS.

Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem expertise nos procedimentos tributários quanto a saída de produtos do ICMS-ST. Caso deseje nossa assessoria, contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51)3349-5050.

Fonte: Decreto (RS) 58.655/2026, com texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil.

 








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