O entendimento da Receita Federal,
divulgado em fevereiro, sobre a tributação dos valores recebidos por
beneficiários de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em caso de morte
do contratante vai de encontro à jurisprudência recente relativa ao tema. Uma
solução de consulta publicada no último dia 25 prevê a cobrança do Imposto de
Renda (IR) sobre os rendimentos resgatados por herdeiros.
Nova solução de
consulta da Receita prevê cobrança do IR sobre rendimentos de VGBL resgatados
por herdeiros
Concebido como um
seguro de vida, o VGBL funciona na prática como uma previdência privada. E
a Lei 7.713/1988 prevê
isenção do IR sobre "seguros recebidos de entidades de previdência privada
decorrentes de morte" do contratante.
No novo documento, a
Receita afirma que essa isenção não vale para o valor total resgatado em caso
de morte do titular, mas apenas para o capital segurado, ou seja, o valor da
indenização prevista no contrato.
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Por outro lado, de acordo com o órgão, o IR
deve ser cobrado sobre os saldos acumulados durante a vida do contratante -
tanto faz se o plano ainda estava em fase de acumulação ou se o segurado já
vinha recebendo a renda (com formas de cobrança diferentes para cada uma dessas
situações).
A advogada Luiza Lacerda, sócia da área tributária do escritório
Demarest, aponta que isso está "na contramão da jurisprudência sobre o tema
(talvez até como resposta a ela)".
De acordo com ela,
já era sabido que a Receita defendia a cobrança do IR nesses casos. "O que muda
agora é a existência de uma solução de consulta vinculante para as autoridades
administrativas."
O documento "não
inaugura um entendimento, mas apenas consolida a posição histórica do Fisco",
explica Heitor Cesar Ribeiro,
sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados. Mas, ao insistir em uma
interpretação restritiva da isenção, a Receita, segundo ele, "contraria a
tendência jurisprudencial dominante".
Precedentes
Em artigo publicado na revista
eletrônica Consultor Jurídico em
2025, os tributaristas Marcelo Carlos Zampieri e Camilli Gross,
ambos do Bochi Brum e Zampieri Sociedade de Advogados, explicaram que a
jurisprudência vinha se consolidando contra essa cobrança. Há precedentes dos
Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 5ª Região.
A tese é que o
resgate dos valores do VGBL devido à morte do titular se equipara ao
recebimento de benefício de uma entidade de previdência complementar
(explicitamente isento pela lei).
Embora não exista um
precedente vinculante específico nos tribunais superiores, a 1ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, no último ano, manteve uma decisão do TRF-3 nesse
sentido (AREsp 2.734.276). A Fazenda Nacional argumentava que os valores
resgatados não configuravam complemento de aposentadoria e deveriam ser tributados.
Agora, Zampieri e
Gross entendem que a orientação do Fisco "representa um manifesto retrocesso
interpretativo" e causa "profunda insegurança jurídica", pois ignora a
"evolução jurisprudencial".
"Ao insistir na
incidência do IR sobre o resgate do VGBL por morte do titular, o Fisco
desconsidera a natureza de seguro e o caráter indenizatório do instituto, já
reconhecidos pelo STJ, para priorizar uma visão estritamente arrecadatória
baseada na acumulação financeira", afirmam eles.
Como consequência,
segundo os advogados, os beneficiários serão obrigados a judicializar as
cobranças para garantir a isenção.
Heitor Ribeiro diz
que a solução de consulta "continuará gerando litígios", pois "sinaliza ao
mercado que a Receita não pretende reconhecer administrativamente a isenção
ampla que os tribunais têm chancelado, forçando os contribuintes a buscar a
tutela jurisdicional".
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Na prática, as seguradoras devem reter o IR
sobre os rendimentos vinculados ao saldo, "mas há jurisprudência para contestar
judicialmente essa incidência", indica o advogado.
Por outro lado, o
tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo,
sócio do escritório Silveira Advogados, entende que a solução de consulta
somente "reafirma uma distinção que já está consolidada no STJ".
Ele cita precedentes da corte que reconheceram a "natureza
multifacetada" do VGBL, que "pode ser seguro previdenciário ou investimento
dependendo da fase e da forma de uso". Segundo o advogado, a Receita não trata
o VGBL como herança, o que é coerente com o entendimento de que se trata de um
seguro.
Fonte:
Conjur