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Regularização de dívidas de ICMS/RS com desconto e uso de precatórios


Publicada em 21/03/2026 às 16:00h 

Disponibilizada a cartilha com detalhamento do Acordo Gaúcho que oferece redução de até 75% em juros e multas

O governo do Estado do RS, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), lançou uma cartilha orientativa, produzida com linguagem simples e didática, sobre o segundo edital do programa Acordo Gaúcho, que oferece às empresas a possibilidade de regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa com uso de precatórios no abatimento. A rodada, cuja adesão se iniciou 16/03/2026, concede descontos que podem chegar a 75% nos juros e multas.

Cartilha Informativa do edital do ICMS

O edital, lançado no fim de 2025, abrange dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025 e oferece duas modalidades de pagamento. A modalidade 1 prevê quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

Já a modalidade 2, possibilita pagamento em dinheiro e compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em dinheiro, por meio da entrada e das três parcelas subsequentes. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios. A antecipação foi planejada para garantir os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundeb, sem comprometer o equilíbrio do caixa único do Estado do RS.

Os precatórios utilizados devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas.

O que é o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado do RS, estabelecido pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. A adesão poderá ser efetivada pelo Portal e-CAC e Portal da Pessoa Física.

Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual de 2026 e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.

Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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