Disponibilizada a cartilha com detalhamento do Acordo
Gaúcho que oferece redução de até 75% em juros e multas
O governo do Estado
do RS, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS),
lançou uma cartilha orientativa, produzida com linguagem simples e didática,
sobre o segundo edital do programa Acordo Gaúcho, que oferece às empresas a
possibilidade de regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa com
uso de precatórios no abatimento. A rodada, cuja adesão se iniciou 16/03/2026,
concede descontos que podem chegar a 75% nos juros e multas.
Cartilha Informativa do edital do ICMS
O edital, lançado no
fim de 2025, abrange dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025 e oferece
duas modalidades de pagamento. A modalidade 1 prevê quitação à vista ou em até
dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até
o último dia útil do mês de adesão.
Já a modalidade 2,
possibilita pagamento em dinheiro e compensação com precatórios. Neste caso,
40% do valor total deverá ser pago em dinheiro, por meio da entrada e das três
parcelas subsequentes. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será
compensado com precatórios. A antecipação foi planejada para garantir os
repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao
Fundeb, sem comprometer o equilíbrio do caixa único do Estado do RS.
Os precatórios
utilizados devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados
no ato da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado do
Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da
oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas.
O que é o Acordo
Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o
novo programa de transação tributária do Estado do RS, estabelecido pela Lei nº
16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. A iniciativa permite a
negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial,
oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. A adesão poderá ser
efetivada pelo Portal e-CAC e Portal da Pessoa Física.
Além de contribuir
para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial,
pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na
arrecadação estadual de 2026 e influenciará na receita futura do Imposto de
Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação
de diversos exercícios financeiros.
Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil