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PIS/COFINS: fim da isenção entra em vigor em 01/04/2026 e antecipa efeitos da Reforma Tributária


Publicada em 27/03/2026 às 10:00h 

Cofins, relativa a diversos produtos e operações, passarão a recolher parte desses tributos.

A nova regra estabelece o pagamento de 10% da alíquota padrão, tanto em operações internas quanto em importações.

Na prática, isso significa que benefícios fiscais deixam de ser "100% zerados" e passam a ter incidência parcial (10% da alíquota).

O impacto varia conforme o regime:

. não cumulativo ? alíquotas maiores, com possibilidade de crédito

. cumulativo ? alíquotas menores, sem compensação

Ou seja: a mudança pode afetar diretamente

. custo tributário

. formação de preços

. margens

. planejamento fiscal.


Nota M&M:
A legislação que trata esta matéria é bem complexa, remetendo para outras leis, listas de produtos, etc. Nem todas as operações com alíquota zero, suspensão ou isenção de PIS e Cofins serão afetadas. Portanto, caso a sua empresa tenha operações sujeitas a alíquota zero, suspensão ou isenção de PIS e Cofins deverá fazer uma análise criteriosa da legislação para verificar quais operações passarão a ter a nova tributação.




Fonte: Contabilidade Facilitada, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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