Ele alegou que estava com crise de enxaqueca, doença que afeta
diretamente o trabalho
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Resumo:
- A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) manteve a nulidade da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa
de aeroporto.
- Ele foi dispensado depois de ir para casa
durante uma crise de enxaqueca.
- A punição foi considerada desproporcional,
pois não houve reincidência nem medidas intermediárias
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma
empresa contra a anulação da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa que, segundo
a empresa, teria batido o ponto e ido embora, sem avisar ao seu supervisor. A
punição foi considerada desproporcional.
Empregado disse que teve crise de
enxaqueca
O auxiliar de rampa trabalhava na empresa desde 2017 e foi dispensado em
março de 2023. Na ação trabalhista, ele alegou que havia faltado ao serviço por
não estar se sentindo bem e foi demitido por desídia. Em seu depoimento, ele
afirmou que, naquele dia, teve uma crise de enxaqueca e ficou sem condições de
trabalhar. Argumentou ainda que trabalhou na empresa por mais de seis anos com
dedicação e que a medida foi desproporcional, especialmente porque havia
informado que estava passando mal e que ia para casa.
Além da nulidade da justa causa, ele também pediu reparação por danos
morais por ter sido tratado de forma humilhante pelos supervisores, que o
chamavam de "morcego", "preguiçoso", "lesma", "lerdo" e "alma de gato" na
frente dos colegas.
Em sua defesa, a empresa disse que o motivo da justa causa foi
insubordinação, porque o auxiliar havia registrado o ponto de entrada e ido
embora sem comunicar a ninguém e sem apresentar atestado. Ainda de acordo com a
empresa, ele era reincidente em faltas injustificadas e já fora advertido.
Atitude não caracteriza
insubordinação, mas falha de comunicação
O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa e fixou a indenização em
R$ 15 mil. Conforme a sentença, a punição foi desproporcional, porque não havia
reincidência nas faltas nem gravidade suficiente na conduta do empregado.
Quanto aos danos morais, os depoimentos foram confirmados pelas testemunhas, e
a empresa não conseguiu fazer prova em contrário.
Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF/TO) observou que, ainda que o empregado tivesse cometido um erro, sua
atitude não caracteriza insubordinação, porque não houve desrespeito à
autoridade da empresa, mas sim uma falha na comunicação interna.
Faltas não foram comprovadas
A empresa tentou rediscutir o caso no Tribunal Superior do Trabalho
(TST), mas o relator do agravo de instrumento, ministro Hugo Scheuermann,
assinalou aspectos levantados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
que inviabilizam o recurso. Ele apontou que a empresa não comprovou a
reincidência de faltas injustificadas do empregado e que, em seis anos de
trabalho, houve apenas duas advertências por faltas em anos anteriores. Além
disso, a empresa não adotou medidas intermediárias, como suspensões, antes de
aplicar a dispensa.
A decisão foi unânime.
Enxaqueca x trabalho
A enxaqueca é uma doença neurológica incapacitante que atinge mais de 30
milhões de brasileiros e um bilhão de pessoas no mundo. Ela impacta a
produtividade no trabalho, segundo dados mundiais, pois 70% das pessoas que
sofrem com o problema tiveram a vida profissional afetada em cerca de 13% do
tempo de trabalho, com o absenteísmo.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte:
Secretaria de Comunicação Social / Tribunal Superior do Trabalho,
Processo: AIRR-0000714-29.2023.5.10.0008, com edição do texto e "nota" da
M&M Assessoria Contábil