Órgão regulamentou programas de conformidade
previstos no Código de Defesa do Contribuinte.
A Receita Federal
publicou, nesta sexta-feira (27/03), um conjunto de três instruções normativas
que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira
instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida
como o Código de Defesa do Contribuinte.
Com a regulamentação
simultânea dos programas Sintonia, Confia e Operador
Econômico Autorizado (OEA),
a Receita Federal consolida o maior marco normativo de modernização da relação
Fisco-contribuinte das últimas décadas. Os três programas formam um sistema
integrado destinado a estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica
e promover o cumprimento voluntário das obrigações.
Conformidade tributária
A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na
mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos. A
meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as
empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas. O
objetivo é que a Receita Federal passe a atuar como um órgão parceiro das
empresas que estão dispostas a agir dentro da legalidade, auxiliando-as a
cumprir suas obrigações, orientando-as quanto à correta aplicação das normas e
simplificando os procedimentos necessários para que elas cumpram suas
obrigações tributárias.
Com
um ambiente de negócios mais simples e transparente, as empresas podem deixar
de gastar tempo e recursos com interpretação da legislação e disputas judiciais
e administrativas e focar na sua verdadeira vocação negocial, aumentando sua
competitividade e gerando lucro, emprego e renda para o País.
Programa Sintonia
A Instrução
Normativa nº 2.316/2026 regulamenta o Sintonia, o maior programa de conformidade implantado no
País. O Sintonia passa a classificar contribuintes de acordo com seu grau de
conformidade tributária, com base em 26 indicadores nos domínios:
-
Cadastro
-
Declarações e Escriturações
-
Consistência
-
Pagamentos
A
classificação é expressa em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com avaliação
trimestral, sendo que as que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são
divulgadas publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300
mil empresas classificadas como A+.
A
partir de abril de 2026, o sistema classificará todas as empresas do Brasil,
incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de
comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores
Individuais (MEI).
Principais novidades
-
Instituição do Selo Sintonia, concedido aos contribuintes "A+", gerando
prioridades administrativas na quase totalidade dos serviços da Receita,
incluindo restituições e ressarcimentos, atendimento, habilitações, regimes
especiais e fruição de benefícios fiscais.
-
Concessão do Bônus de Adimplência Fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL,
podendo chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.
-
Autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias, para
contribuintes com Selo Sintonia.
A
norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base
ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e
entidades imunes/isentas.
Programa Confia
A Receita Federal
também publicou a Instrução Normativa 2.317/2026, que
amplia e atualiza as normas do Confia, programa
de cooperação voltado aos maiores contribuintes, alinhado ao modelo
internacional de Cooperative Compliance da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O
programa é voltado para as maiores empresas e hoje conta com 51 empresas
inscritas que estão em processo de habilitação. Estas empresas juntas respondem
por aproximadamente 10% da arrecadação federal.
As
alterações publicadas na norma são fruto da colaboração entre a Receita Federal
e as empresas participantes do programa piloto do Confia. A participação no
Confia prevê o diálogo constante entre pontos focais dos maiores contribuintes
e da Receita Federal, baseado na transparência, para alinhamento de
interpretações legislativas e correções antecipadas de erros, evitando a
instauração de litígios administrativos e judiciais.
A
instrução normativa traz novos procedimentos para os casos em que o diálogo
entre empresa e Fisco resultem na necessidade de ajuste do comportamento da
empresa em relação a suas obrigações tributárias, regulamentando a dispensa de
penalidades administrativas e dando prazo de até 120 dias para a regularização
consensual, com afastamento dos juros de mora.
Benefícios às empresas conformes
Dentre
as principais inovações incluídas na instrução normativa está a possibilidade
de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por
no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1%
no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% caso a empresa mantenha seu
comportamento dentro da conformidade durante três anos.
As
empresas qualificadas também terão outros benefícios assegurados, tais como
priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária
Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios
e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos
casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.
As
empresas também contarão com um auditor-fiscal como ponto focal do contribuinte
para condução do relacionamento cooperativo com a Receita Federal, e a
utilização do programa Receita de consenso como um canal de mediação.
Um
exemplo dos benefícios do Confia é a renovação cooperativa de certidão de
débitos. Durante o piloto do programa, foram emitidas 266 certidões sem
litígio, sem que houvesse necessidade de nenhuma medida judicial, como ocorria
anteriormente.
A
nova instrução normativa consolida o Confia como política pública estratégica
da Receita Federal, baseado nos resultados expressivos obtidos nos últimos
anos, que resultaram redução de litígios, economia de custos e melhorias na
governança interna integrada.
3. Programa
OEA
A nova IN nº 2.318/2026 trouxe novidades ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), iniciativa já consolidada que traz
mais competitividade às empresas que atuam de maneira conforme na área do
comércio exterior.
A
principal alteração da nova instrução normativa é o desmembramento das empresas
qualificadas como OEA - Conformidade (OEA-C) em três níveis: OEA-C Essencial,
OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.
O
nível OEA-C Essencial foi criado para atender às empresas exportadoras, e conta
com ritos de ingresso e qualificação simplificados, trazendo mais agilidade e
competitividade para as empresas brasileiras que atuam no comércio exterior.
Já
o nível OEA-C Referência poderá ser concedido às empresas que, além de se
qualificarem no programa OEA, também possuam o selo Sintonia A+ ou o selo
Confia. Ou seja, são empresas que não só adotam as melhores práticas no
comércio exterior, mas também são reconhecidas por cumprirem regularmente suas
demais obrigações tributárias.
Estas
empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento dos
tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da
mercadoria, aumentando a fluidez e melhorando o fluxo de caixa de exportadores
e importadores.
As
empresas OEA-C Referência também poderão usufruir da dispensa da submissão das
declarações de importação e de exportação à seleção para canais de conferência
aduaneira diferentes de verde, possibilitando um desembaraço de mercadorias
mais ágil por conta de sua confiabilidade como operadores do comércio exterior.
Essa
integração entre o programa OEA e os programas Sintonia e Confia estabelece um
marco inédito: programas fiscais e aduaneiros passam a operar sob um mesmo
arcabouço normativo, fortalecendo o comércio exterior seguro e eficiente e
tornando o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal ainda mais
atrativo.
2026 entra para a história como o ano da conformidade
Com
a publicação destas três instruções normativas, a Receita Federal dá um passo
decisivo para consolidar um modelo moderno, preventivo e colaborativo de
relação com contribuintes e operadores do comércio exterior.
Os
programas Sintonia, Confia e OEA formam agora um sistema integrado de
conformidade, alinhados ao Código de Defesa do Contribuinte e aos padrões
internacionais, baseado em:
-
Transparência
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Incentivos positivos
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Redução de litígios
-
Cooperação
-
Segurança jurídica
-
Adequação aos padrões da OCDE e da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
A combinação
entre Sintonia, Confia e OEA cria um ecossistema de conformidade capaz de
estimular boas práticas, elevar a qualidade da arrecadação e melhorar o
ambiente de negócios no país.
Fonte:
Receita Federal do Brasil