Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN
para microempresa e empresa de pequeno porte com débitos na Receita Federal do
Brasil ou na PGFN.
As
microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos
para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de
inadimplência.
De
20 a 23 de março de 2026, foram disponibilizados no Domicílio Tributário
Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão
do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de
Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como acessar os Termos e Relatórios
Os
referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal
do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site
da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou
certificado digital.
Mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional de janeiro para
setembro
A Lei Complementar
nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano
o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional.
Isso significa que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no
regime durante o mês de setembro com
efeitos para 1º de janeiro do ano
seguinte.
Essa
é mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no
Simples Nacional, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do
ano seguinte.
Regularização
O contribuinte
terá 90 dias da data de ciência
do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do
Simples Nacional. Esse prazo que antes era de 30 dias foi alterado pela Lei
Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.
Para
evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de
01/01/2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por
meio de pagamento à vista ou parcelamento.
Quando ocorre a ciência do Termo
A
ciência do Termo se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte
acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da
disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado
da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente
a esse prazo.
Contestação e Orientações
A empresa que
regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não
serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional, não havendo
necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da
Receita Federal do Brasil ou realize qualquer outro procedimento.
A empresa que
desejar contestar o Termo de Exclusão deverá no prazo de 20 dias úteis da
ciência do referido Termo encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da
Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Efeitos
A
empresa que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos
listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de
Exclusão, será excluídos do Simples Nacional a partir de
01/01/2027.
Quantidade de CNPJs que receberam Termo de Exclusão por débitos
pela RFB
Foram
notificados 698.556 devedores do Simples Nacional, com significativo
valor pendente de regularização.
Para mais
esclarecimentos, disponibilizamos aqui as respostas para as perguntas mais
frequentes sobre o assunto.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil presta serviços para
empresas. Desde a Constituição (abertura) da Empresa (elaboração do Contrato
Social; obtenção de CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal; Alvarás,
etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário,
INSS, FGTS, informações para o e-Social, etc.), serviços da área
Tributária (orientação para o enquadramento tributário, lançamentos das notas
fiscais, apuração de tributos, análises e retenção de tributos, informações
aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e
Balancetes, etc.). Atendemos empresas tributadas no Simples Nacional, Lucro
Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real do RS e SC, assim como MEIs,
Profissionais Liberais, Igrejas e Instituições do Terceiro Setor de todo o
País. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51)
3349-5050.
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Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto da M&M
Assessoria Contábil