Nova regra vale para a competência maio/2026, com recolhimento em
junho/2026
Os
contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio, denominado Termo de
Cooperação Técnica e Financeira, para a arrecadação direta dessas contribuições
deverão passar, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento
em junho de 2026), a apurar esses valores no eSocial e recolhê-los em DARF
junto com os demais tributos.
Para
que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, basta que as empresas
impactadas atualizem as suas Tabelas de Lotação Tributária com o FPAS
relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de
terceiros (codTerc) de 0067, 0071 ou 0075 exclusivamente para [0079].
A
arrecadação direta ao SESI e SENAI deve permanecer sendo realizada até o
período de apuração de abril de 2026 (recolhimento em maio de 2026), período
até o qual os efeitos do convênio permanecem vigentes.
Contribuição Adicional devida ao SENAI
Também
passará a ser apurada no eSocial/DCTFWeb a contribuição adicional devida ao
SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.
Neste
caso, não há nenhuma providência por parte dos contribuintes. Será criado um
novo código de receita e o eSocial calculará essa contribuição adicional, caso
devida.
Essa
alteração também será implementada a partir do período de apuração de maio de
2026 (recolhimento em DARF em junho de 2026).
Parcelamentos e acordos efetuados com o SESI ou SENAI
Os
termos ou acordos de parcelamento, administrativos ou judiciais, celebrados com
o SESI ou SENAI relativos a períodos anteriores à transferência dessa
arrecadação (05/2026) deverão ser cumpridos integralmente na forma pactuada
perante as respectivas entidades.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº
2.110, 2022.
Orientamos os
contribuintes a observarem a Instrução Normativa Nº
2110/2022, que dispõe sobre contribuições devidas a terceiros,
administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Fonte:
Receita Federal do Brasil