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Mudanças na emissão de Notas Fiscais quando há redução dos Incentivos e Benefícios Tributários


Publicada em 31/03/2026 às 14:00h 

Nova versão do Guia "Perguntas e Respostas - Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários" traz novas disposições para as operações com Alíquota Zero

A Receita Federal do Brasil publicou a versão 3 do guia "Perguntas e Respostas - Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários".

Entre as atualizações, destaca-se a inclusão da pergunta nº 34.1, que esclarece o tratamento a ser adotado nas notas fiscais relativas a operações originalmente sujeitas à Alíquota Zero e alcançadas pela Lei Complementar nº 224/2025.

Nesses casos, a empresa deverá informar, no campo CST (Código de Situação Tributária) dos grupos PIS e COFINS da NF-e, o código "06 - Operação Tributável (Alíquota Zero)". 

Além disso, deverá constar no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco" a indicação de que a operação está sujeita às disposições da referida Lei Complementar.

Acesse o Guia (Versão 3), clicando em:  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v3-final.pdf/@@download/file

Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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