Está
obrigada
a
apresentar
a
declaração
de
Imposto
de
Renda
Pessoa
Física
em 2026, com as
informações relativas ao ano de 2025,
quem se
enquadrar em
qualquer uma das hipóteses abaixo
:
1) recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 35.584,00, em 2025;
2) recebeu rendimentos
isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 200.000,00, em 2025;
3) obteve receita
bruta na atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00, em 2025;
4) teve, em
31/12/2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 800.000,00;
5) realizou
operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas em cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitos à incidência do imposto, em 2025;
6) obteve, em
qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeitos à incidência do Imposto;
7) optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais, em 2025, desde que o produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de
180 dias;
8) passou à condição
de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro de 2025;
9) em determinadas
situações com operações com trust, investimentos, dividendos, bens,
direitos e obrigações no exterior.
Lembramos que fica dispensado de apresentar
declaração, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra
pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
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Nota
M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos
serviços, contate-nos pelo WhatsApp
(51)98.046-6618
ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
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Caso você não se
enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo assim, sugerimos que entregue sua
declaração para facilitar/viabilizar aberturas de contas, atualização
cadastral, empréstimos, financiamentos bancários, passaporte/vistos, cadastros
junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de rendas, solicitação de
parcelamentos de tributos federais/estaduais/municipais,
encaminhamento/renovação de cadastros para importações/exportações (SISCOMEX),
etc.
Destacamos que o prazo
final da declaração é 29/05/2026. NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA. O atraso ou a
não entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, além deixar o CPF em
situação irregular, o que poderá acarretar problemas na manutenção de contas
bancárias, crediário, etc.
Saiba quais os
documentos básicos que você deverá trazer (ou enviar) para a M&M elaborar a
sua Declaração, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25084
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Nota M&M:
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Fonte: M&M
Assessoria Contábil