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Quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2026?


Publicada em 31/03/2026 às 17:00h 

Está obrigada a apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2026, com as informações relativas ao ano de 2025, quem se enquadrar em qualquer uma das hipóteses abaixo :

1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00, em 2025;

2) recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00, em 2025;

3) obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00, em 2025;

4) teve, em 31/12/2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

5) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, em 2025;

6) obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;

7) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, em 2025, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias;

8) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2025;

9) em determinadas situações com operações com trust, investimentos, dividendos, bens, direitos e obrigações no exterior.

Lembramos que fica dispensado de apresentar declaração, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

Caso você não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo assim, sugerimos que entregue sua declaração para facilitar/viabilizar aberturas de contas, atualização cadastral, empréstimos, financiamentos bancários, passaporte/vistos, cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de rendas, solicitação de parcelamentos de tributos federais/estaduais/municipais, encaminhamento/renovação de cadastros para importações/exportações (SISCOMEX), etc.

Destacamos que o prazo final da declaração é 29/05/2026. NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA. O atraso ou a não entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, além deixar o CPF em situação irregular, o que poderá acarretar problemas na manutenção de contas bancárias, crediário, etc.

Saiba quais os documentos básicos que você deverá trazer (ou enviar) para a M&M elaborar a sua Declaração, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25084


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Fonte: M&M Assessoria Contábil








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