Sentença da justiça gaúcha declara o
direito de empresa optante do Simples Nacional de continuar distribuindo lucros
com a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (lei do
Simples Nacional), afastando a incidência da retenção de 10% na fonte
instituída pela Lei nº 15.270/2025 sobre lucros distribuídos e superiores a R$
50 mil.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão
foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para
futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Acesse o texto completo da Sentença
clicando em:
https://mmcontabilidade.com.br/digital/SENT.pdf
Fonte:
M&M Assessoria Contábil