Em
decorrência da edição da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.305/2026, houve alteração na sistemática de apuração
do Pis-Importação e da COFINS-Importação, com vigência a partir
de 1º de abril de 2026.
Para
o Pis-Importação, todas as alíquotas foram alimentadas no Siscomex Importação
(para operações por DI) e no Portal Único Siscomex (para operações por Duimp).
Para
a COFINS-Importação, a redução linear de benefícios fiscais de
isenção e Alíquota Zero implica numa majoração pela aplicação
de 10% da alíquota padrão (9,65%), correspondendo à alíquota efetiva
de 0,965%.
Em
alguns casos, pode haver o acréscimo de um adicional de 0,60 ponto
percentual, totalizando 1,565% (lei 10.865/2004, art. 8°, §§ 21 e
21-A).
Fonte:
Portal Tributário