Até pouco tempo, muita gente ainda operava
com base na antiga lógica: contrato temporário (Lei 6.019/74) não gerava
estabilidade. Isso acabou.
Em decisão finalizada em 23/03/2026 o Pleno
do Tribunal Superior do Trabalho mudou de entendimento:
?? Gestante em contrato temporário agora tem estabilidade
provisória ??
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto ?? Superação expressa do antigo entendimento (IAC Tema 2)
E aqui está o ponto crítico:
A natureza "transitória" do contrato não
afasta mais a proteção constitucional.
O que isso muda na prática?
Se sua empresa contrata temporários para:
-Cobertura de férias
-Aumento de demanda (fim de ano, safras,
picos operacionais) -Substituições emergenciais
O risco trabalhista aumentou - e muito.
Agora você pode ter:
?? Contrato que não
termina na data prevista ?? Indenização substitutiva de estabilidade ??
Passivo inesperado em contratações que pareciam "seguras"
E atenção para a confusão comum:
Contrato de experiência ? já
tinha estabilidade (Súmula 244 do TST) Contrato temporário (Lei 6.019/74) ? agora também
tem
Ou seja: o risco se expandiu para
praticamente todos os contratos a termo.