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Tribunal muda a regra do jogo sobre estabilidade de gestantes em contrato temporário


Publicada em 06/04/2026 às 10:00h 

Até pouco tempo, muita gente ainda operava com base na antiga lógica: contrato temporário (Lei 6.019/74) não gerava estabilidade. Isso acabou.

Em decisão finalizada em 23/03/2026 o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho mudou de entendimento:

?? Gestante em contrato temporário agora tem estabilidade provisória ?? Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto ?? Superação expressa do antigo entendimento (IAC Tema 2)

E aqui está o ponto crítico:

A natureza "transitória" do contrato não afasta mais a proteção constitucional.

O que isso muda na prática?

Se sua empresa contrata temporários para:

-Cobertura de férias

-Aumento de demanda (fim de ano, safras, picos operacionais) -Substituições emergenciais

O risco trabalhista aumentou - e muito.

Agora você pode ter:

?? Contrato que não termina na data prevista ?? Indenização substitutiva de estabilidade ?? Passivo inesperado em contratações que pareciam "seguras"

E atenção para a confusão comum:

Contrato de experiência ? já tinha estabilidade (Súmula 244 do TST) Contrato temporário (Lei 6.019/74) ? agora também tem

Ou seja: o risco se expandiu para praticamente todos os contratos a termo.








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