Benefício é de 30% sobre o salário e não
inclui trabalhadores de aplicativos
Embora
estivesse previsto em lei, desde 2014, ainda não havia sido regulamentado o
adicional de periculosidade para os motociclistas. Porém, agora houve a
regulamentação. Portanto, passou a valer nesta sexta-feira (03/04/2026) o
adicional de periculosidade para motociclistas que trabalham com carteira
assinada em todo o país.
O benefício prevê um acréscimo de 30% sobre o
salário-base para profissionais que utilizam motocicleta no exercício da
função, como entregadores e motoboys contratados pelo regime da CLT.
A regra, no entanto, não vale para todos os trabalhadores
que usam moto. Ficam de fora, por exemplo,
motociclistas que atuam por aplicativos, já que não têm vínculo formal de
emprego. Também não têm direito ao adicional aqueles
que utilizam a moto apenas no trajeto entre casa e trabalho ou dentro de áreas
privadas, como empresas.
O pagamento
está previsto em portaria do Ministério do Trabalho, que considera
perigosas as atividades com uso de motocicleta em vias públicas, devido à
exposição a riscos no trânsito.
Segundo a norma, caberá a cada empresa elaborar um laudo
técnico para comprovar a condição de periculosidade. O documento deve ser feito
por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que irá avaliar se o
funcionário tem direito ao adicional.
Dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran-SP) mostram o risco enfrentado por esses profissionais. Em 2025, a
cidade de São Paulo registrou 1.032 mortes no trânsito, sendo 472 em acidentes
envolvendo motocicletas. O número é semelhante ao de 2024, quando houve 476
mortes desse tipo.
A medida é vista como um reconhecimento aos trabalhadores
que enfrentam diariamente o trânsito e estão mais expostos a acidentes.
Fonte:
G1, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil