A Lei
15.377/2026 promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho,
obrigando o empregador disponibilizar a seus empregados informações sobre
campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os
cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as
orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações
afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados
sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
As
empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de
deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do
papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, sem prejuízo do
salário.
Atenção!
A vigência desta alteração é imediata, a partir da publicação da Lei
(06.04.2026).
Fonte:
Portal Tributário