Ao receber uma
autuação fiscal, o contribuinte precisará estar atento às inúmeras nuances que
esta situação exige.
A
primeira ação é verificar, detalhadamente, as bases da notificação: em que se
baseou o fisco, quais os elementos de prova ou argumentos que levaram a
fiscalização a lavrar o auto.
Uma vez
feito esta análise, e constatado que o auto contém incorreções, inconsistências
ou qualquer outro detalhe que possa ser questionado administrativamente, isto
deve ser feito. Por exemplo: os créditos lançados já foram atingidos pela
prescrição? As alíquotas aplicadas, bem como juros, multas e outros
lançamentos, foram efetuados de forma correta?
Mesmo
que, aparentemente, nenhum espaço haja para questionar as bases da lavratura do
auto, é importante se atentar para nuances que possam ser imperceptíveis num
primeiro momento. Neste caso, pesquisar, junto à jurisprudência, soluções de
consultas, orientações, etc. se há casos similares e quais argumentos ou
decisões relativas ao questionamento considerados no caso.
Identificado
a possibilidade de defesa, esta deve ser providenciada, atentando-se para o
prazo de recurso legal.
A defesa
(impugnação) administrativa de auto de infração ou notificação fiscal é uma
importante ferramenta que o contribuinte possui a seu favor, desde que
organizada e fundamentada.
A
impugnação ao auto de infração pode ser realizada pelo Contador, Administrador,
Advogado ou outro profissional com conhecimento do assunto - não é obrigatório
que a defesa na esfera administrativa seja efetuada por
profissional do Direito.
Documentação e Arquivos
Os
artigos 196 e 197 do CTN determinam que as diligências da fiscalização sejam
feitas e documentadas por escrito, na forma de exibição de livros, documentos,
mercadorias, bens, de forma que o contribuinte entregue um documento
mediante requisição por escrito.
O
contribuinte tem a obrigação de apresentar ao fisco apenas os documentos ou
arquivos solicitados por escrito.
Provas
A partir
do momento da lavratura do auto de infração, o contribuinte pode efetuar a
defesa administrativa de fato e de direito, anexando provas com o objetivo de
reverter a cobrança dos tributos.
Normas do Processo Administrativo-Fiscal
O
processo administrativo/fiscal de defesa, no âmbito da Receita Federal obedece
ao trâmite estabelecido no Decreto 70.235/72.
No âmbito
das fiscalizações estaduais e municipais, deverá ser consultado o respectivo
regulamento do Estado/Município que efetuou a autuação.
Fonte:
Portal Tributário