Cadastro passa a reunir 613 nomes e registra resgate de 2,2
mil trabalhadores em situações análogas à escravidão
O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) publicou a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a
condições análogas à escravidão, conhecido como "Lista Suja".
A nova versão inclui 169 empregadores, sendo 102 pessoas físicas e 67 pessoas
jurídicas, um aumento de 6,28% em relação à atualização anterior. Com essa
atualização, a lista passa a conter um total de 613 empregadores. Ressalta-se
ainda que, após a inserção no Cadastro, o nome de cada empregador permanece
publicado pelo período de dois anos, razão pela qual, nesta atualização, foram
excluídos 225 nomes que completaram esse tempo de publicação.
As atividades com maior número
de inclusões nesta edição foram: serviços domésticos (23); criação de
bovinos para corte (18); cultivo de café (12); construção de edifícios (10); e
serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).
No total, os novos casos
incluídos no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações
de exploração e de trabalho análogo à escravidão.
Os casos incluídos nesta
atualização ocorreram entre 2020 e 2025, em 21 unidades da Federação: Minas Gerais (35);
São Paulo (20); Bahia (17); Paraíba (17); Pernambuco (13); Goiás (10); Mato
Grosso do Sul (10); Rio Grande do Sul (9); Mato Grosso (7); Paraná (6); Pará
(5); Santa Catarina (4); Maranhão (4); Acre (2); Distrito Federal (2); Espírito
Santo (2); Rio de Janeiro (2); Amazonas (1); Ceará (1); Rondônia (1);
Sergipe (1).
Cadastro de empregadores
O Cadastro de
Empregadores é publicado semestralmente e tem como objetivo dar
transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo,
que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), da Polícia
Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público
Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, de outras
forças policiais.
No curso das ações fiscais da Inspeção
do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de
escravo, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista
identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos,
além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de
trabalhadores a essas condições.
A inclusão no Cadastro só
ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados
aos autuados o contraditório e a ampla defesa. Os nomes permanecem publicados
por dois anos.
Criada em 2003, a "Lista Suja"
é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024. Em
2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade,
afirmando que não se trata de sanção, mas de medida de transparência ativa, em
consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que prevê
expressamente o direito de acesso à informação, estabelecendo como dever dos
órgãos públicos a divulgação, independentemente de requerimento, em local de
fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral.
Grupo Móvel e Fluxo Nacional
O
Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território
nacional, completou 30 anos em 15 de maio de 2025. Desde sua criação, em 1995,
mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à
escravidão, e mais de R$ 156 milhões foram pagos em verbas salariais e
rescisórias diretamente às vítimas durante as operações.
Esse resultado expressivo é
fruto da atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), responsável pela
coordenação do grupo, em parceria com diversas instituições. As ações de campo
seguem o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo e contam,
além da Auditoria Fiscal, com a participação da Polícia Federal, do Ministério
Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da
União.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo à
escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê,
que é a única plataforma exclusiva para o recebimento de denúncias
relacionadas a condições análogas à escravidão e está totalmente integrado ao
Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego,
com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil