O Conselho Fazendário (CONFAZ), em conjunto
com a Receita Federal, publicou ajustes que atualizam regras da Nota Fiscal
Eletrônica.
Confira os principais pontos:
A
partir de 04/05/2026:
O Ajuste SINIEF nº 8/2026 estabelece novos
procedimentos para situações de devolução, recusa ou não entrega de
mercadorias.
Nesses casos, o remetente deverá emitir
NF-e de entrada, com:
- identificação do tipo de retorno;
- detalhamento dos itens recusados ou não entregues;
- referência à NF-e original;
- informações do destinatário da operação.
A partir de 05/10/2026:
O Ajuste SINIEF nº 11/2026 prorroga o início da obrigatoriedade prevista
anteriormente, relacionada à NF-e. Ou seja, a partir de 05/10/2026, a emissão
de Nota Fiscal para pessoa jurídica não mais poderá ser na Nota Fiscal ao
Consumidor.
As medidas foram aprovadas na 422ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada
em abril de 2026.
Fonte
CRC/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil