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Mudanças na Nota Fiscal Eletrônica


Publicada em 20/04/2026 às 14:00h 

O Conselho Fazendário (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal, publicou ajustes que atualizam regras da Nota Fiscal Eletrônica.

Confira os principais pontos:

A partir de 04/05/2026:

O Ajuste SINIEF nº 8/2026 estabelece novos procedimentos para situações de devolução, recusa ou não entrega de mercadorias.

Nesses casos, o remetente deverá emitir NF-e de entrada, com:


- identificação do tipo de retorno;
- detalhamento dos itens recusados ou não entregues;
- referência à NF-e original;
- informações do destinatário da operação.

A partir de 05/10/2026:

O Ajuste SINIEF nº 11/2026 prorroga o início da obrigatoriedade prevista anteriormente, relacionada à NF-e. Ou seja, a partir de 05/10/2026, a emissão de Nota Fiscal para pessoa jurídica não mais poderá ser na Nota Fiscal ao Consumidor.

As medidas foram aprovadas na 422ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em abril de 2026.

Fonte CRC/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil 








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