Norma busca
assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário
previsto na reforma do consumo
O Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, que estabelece os
prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de
2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e
Serviços (CBS).
A medida integra o
conjunto de ações voltadas à implementação gradual do novo sistema tributário
sobre o consumo, assegurando segurança jurídica, coerência normativa e
previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.
Opção antecipada em setembro de 2026
De acordo com a nova
resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá
ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do
Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A antecipação do
período de opção decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado
com a nova sistemática do IBS e da CBS. A definição prévia dos prazos permite
que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os
impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estrutural.
Cancelamento irretratável e prazo para regularização
A norma preserva
mecanismos de flexibilização ao contribuinte. A opção pelo Simples Nacional
poderá ser cancelada em caráter irretratável até o último dia de novembro de
2026, garantindo margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no
enquadramento societário.
Além disso,
caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para
regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, contados da
ciência do termo de indeferimento. Regularizadas as pendências nesse prazo, o
indeferimento será cancelado e a opção deferida.
Essas disposições,
de acordo com a Secretaria-Executiva do CGSN, evitam prejuízos desnecessários
às empresas cuja situação fiscal possa ser prontamente sanada, em consonância
com o espírito da legislação de tratamento diferenciado às micro e pequenas
empresas.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
A Resolução CGSN nº
186 também regulamenta a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS
pelo regime regular, aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de
2027.
Essa opção deverá
ser exercida no mesmo período da opção pelo Simples Nacional - de 1º a 30 de
setembro de 2026 - e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa
hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo regime
do Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse
regime.
O objetivo é
viabilizar a transição para o novo modelo tributário, conferindo ao
contribuinte maior liberdade de decisão após análise do cenário associado à
implementação dos novos tributos sobre o consumo.
A opção pelo regime
regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada de forma irretratável até o
último dia de novembro de 2026.
Regras específicas para empresas em início de
atividade
A resolução
estabelece tratamento diferenciado para empresas em início de atividade. Para
aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de
2026, não se aplica a sistemática excepcional dos prazos mencionados
anteriormente.
Nesses casos, a
opção realizada no ato da inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela
apuração do IBS e da CBS pelo regime regular:
- produzirá efeitos, quanto ao Simples Nacional, a partir
da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e
- produzirá efeitos, quanto ao IBS e à CBS, para os meses
de janeiro a junho de 2027.
A medida assegura
tratamento isonômico e evita lacunas normativas para empresas constituídas no
último trimestre de 2026.
Microempreendedor
Individual - Exclusão do SIMEI
A resolução não se
aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI),
mantendo-se, para o microempreendedor individual, as regras específicas já
previstas em normas próprias.
Segurança jurídica e transição responsável
Segundo o Comitê
Gestor, a resolução reflete a preocupação institucional em promover uma
transição responsável para o novo sistema tributário, conciliando inovação
normativa com estabilidade para os pequenos negócios. A resolução foi aprovada
por unanimidade na 70ª reunião presencial do CGSN.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.