Empregador deverá disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de
vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de
colo do útero e de próstata
Recentemente,
foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que promoveu alterações na CLT, obrigando o
empregador a disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas
oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres
de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e
recomendações do Ministério da Saúde, bem como a promover ações afirmativas de
conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados quanto ao acesso
aos serviços de diagnóstico.
Os empregadores
deverão, ainda, informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de
comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus
humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, por até 3 dias, no período de 12
meses, sem prejuízo do salário.
A vigência desta
alteração é imediata. Portanto, já está em vigor.
A nova
legislação obriga, também, os empregadores a disponibilizar informações aos
empregados sobre o conteúdo da referida lei. Com o intuito de auxiliar nossos
clientes, a M&M Assessoria Contábil está disponibilizando cartazes que
poderão ser afixados no mural da empresa. Acesse e imprima os cartazes:
Além dos cartazes
mencionados acima, o empregador poderá realizar outras ações e utilizar outros
meios de divulgação desse conteúdo.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil, com base na Lei nº 15.377/2026.