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Nova obrigação do empregador em relação à saúde do empregado


Publicada em 21/04/2026 às 14:00h 

Empregador deverá disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata

Recentemente, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que promoveu alterações na CLT, obrigando o empregador a disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como a promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.

Os empregadores deverão, ainda, informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, por até 3 dias, no período de 12 meses, sem prejuízo do salário.

A vigência desta alteração é imediata. Portanto, já está em vigor.

A nova legislação obriga, também, os empregadores a disponibilizar informações aos empregados sobre o conteúdo da referida lei. Com o intuito de auxiliar nossos clientes, a M&M Assessoria Contábil está disponibilizando cartazes que poderão ser afixados no mural da empresa. Acesse e imprima os cartazes:

Conteúdo Resumido

Link para acesso ao cartaz

Dispensa ao trabalho para exames preventivos

https://www.mmcontabilidade.com.br/cartazes/cartaz_19.pdf

Prevenção do Câncer de Próstata

https://www.mmcontabilidade.com.br/cartazes/cartaz_20.pdf

Prevenção do Câncer de Mama

https://www.mmcontabilidade.com.br/cartazes/cartaz_21.pdf

Prevenção do Câncer de Colo do Útero

https://www.mmcontabilidade.com.br/cartazes/cartaz_22.pdf

Além dos cartazes mencionados acima, o empregador poderá realizar outras ações e utilizar outros meios de divulgação desse conteúdo.

Fonte: M&M Assessoria Contábil, com base na Lei nº 15.377/2026.








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