Produtores rurais do
Rio Grande do Sul devem ficar atentos às novas alterações na documentação fiscal.
A partir de 1º de maio de 2026, a nota fiscal em papel, conhecida como "talão
do produtor", não poderá mais ser utilizada. É preciso emitir nota fiscal
eletrônica.
A documentação
eletrônica já era obrigatória desde janeiro/2026 para os mais de 800 mil
produtores rurais que atuam no território gaúcho. No entanto, a Secretaria da
Fazenda do RS (Sefaz), por meio da Receita Estadual, havia autorizado que talões
já impressos pudessem seguir sendo utilizados até o mês de abril/2026. A
partir de maio/2026, caso as notas eletrônicas não sejam emitidas, as
transações ficam sem documentação fiscal, o que é considerado descumprimento da
legislação tributária.
"Esta é a etapa
final de um processo que vem acontecendo desde 2021, que é a substituição
gradual da nota em papel pela nota eletrônica. Desde lá, temos dialogado com os
produtores para garantir tempo para adaptação e para oferecer recursos que os
ajudem a seguir em conformidade", explica o subsecretário adjunto da Receita
Estadual do RS Luís Fernando Crivelaro.
A obrigatoriedade da
nota eletrônica segue norma definida pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) e está sendo colocada em prática em outros estados
brasileiros. A modernização traz mais agilidade e segurança na emissão de
notas, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e
evitando o risco da perda de documentos. A mudança também antecipa a realidade
após a Reforma Tributária, quando notas em papel devem ser completamente
retiradas de circulação.
Como emitir nota
eletrônica
A alternativa
recomendada pela Sefaz/RS para a emissão de nota eletrônica é o aplicativo Nota
Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente para download em
celulares. Em quatro meses, o número de produtores rurais cadastrados no app cresceu
64,6% - são 214,8 mil hoje, sendo que, em dezembro de 2025, eram 130,4 mil. Em
março/2026, 276 mil notas fiscais foram emitidas pela ferramenta.
O Nota Fiscal Fácil
é considerado de uso simples e intuitivo, de forma que toda a complexidade
tributária fica a cargo da Receita Estadual do RS. Ele conta com uma
funcionalidade de uso off-line para atender profissionais que
trabalham no campo, muitas vezes sem internet.
Para ajudar os
produtores a usar a ferramenta com propriedade, a Sefaz produziu três
tutoriais em vídeo, com instruções sobre diferentes recursos. A parte 1 detalha
como fazer operações básicas: cadastro de produtos, cadastro de clientes e
emissão de notas fiscais. O vídeo 2 foca em funcionalidades do Nota Fiscal
Fácil, como ambiente de testes, possibilidade de emissão de documentos off-line,
cadastro de operadores e transportadores, emissão de relatórios e devolução de
compras, entre outros. Já o tutorial 3 traz o passo a passo para operações
específicas, como venda de merenda escolar, venda para Centrais de
Abastecimento (Ceasa) e contranota. Em cada vídeo, é possível fazer uma busca
por capítulos. Confira:
Vídeo 1 (operações básicas): https://www.youtube.com/watch?v=nVO01FRNtgw
Vídeo 2 (funcionalidades): https://www.youtube.com/watch?v=Dlk7wjarFSA
Vídeo 3 (merenda escolar, Ceasa e
contranota): https://www.youtube.com/watch?v=Zli9IT42bD4
Manual em pdf: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/Documentos
Mudança escalonada
A obrigatoriedade da
nota eletrônica foi implantada aos poucos, buscando garantir aos produtores
rurais tempo para se adaptar à novidade. A mudança começou em 2021 pela faixa
dos que têm maior faturamento e, então, foi expandida para pequenos produtores.
A Receita Estadual
do RS tem dialogado com o setor sobre a implementação da norma. Em diversos
momentos, atendendo a pedidos de entidades rurais, a entrada em vigor foi
adiada. Isso ocorreu, inclusive, após as enchentes de 2024, que causaram
prejuízos para profissionais da área.
Apesar de o Nota
Fiscal Fácil ser a principal ferramenta para emissão de notas eletrônicas,
sendo recomendada pela Sefaz/RS, há outras. Uma delas é a Nota Fiscal
Avulsa (NFA-e), também gratuita e indicada para operações mais complexas, como,
por exemplo, as de exportação. Há ainda soluções oferecidas por associações e
por cooperativas, e é permitido o desenvolvimento de modelos próprios.
Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil