Nova
disciplina tributária entra em vigor em 01/05/2026
Fica revogada, a
partir de 01/05/26, a previsão de pagamento do ICMS no momento da entrada, em estabelecimento
varejista, de produtos farmacêuticos a título de bonificação e hipótese de
suspensão da substituição tributária nas saídas internas de produtos
farmacêuticos a título de bonificação.
Base Legal:
Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 46, § 5º; Livro II, art. 155, § 4º,
"caput" e nota 01, "b"; e Lv. III, art. 103, § 2º / Decreto
RS 58.734/2026, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.