Institucional Consultoria Eletrônica

Alterações no ICMS/RS nas bonificações de produtos farmacêuticos


Publicada em 24/04/2026 às 12:00h 

Nova disciplina tributária entra em vigor em 01/05/2026

Fica revogada, a partir de 01/05/26, a previsão de pagamento do ICMS no momento da entrada, em estabelecimento varejista, de produtos farmacêuticos a título de bonificação e hipótese de suspensão da substituição tributária nas saídas internas de produtos farmacêuticos a título de bonificação.

Base Legal:  Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 46, § 5º; Livro II, art. 155, § 4º, "caput" e nota 01, "b"; e Lv. III, art. 103, § 2º / Decreto RS 58.734/2026, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.    








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050