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A empresa pode restringir o uso de celulares pessoais durante o expediente?


Publicada em 13/05/2026 às 16:00h 

Embora a CLT não tenha uma disciplina específica sobre o tema, a prerrogativa de restrição do uso do celular faz parte do poder diretivo do empregador, que permite organizar, fiscalizar e disciplinar o ambiente de trabalho. 

Para que a restrição seja válida e evite problemas jurídicos, sugerimos seguir estas diretrizes:

Regulamento Interno:


A regra deve ser formalizada no regulamento interno da empresa ou através de Circular, obtendo a assinatura do empregado.

Comunicação Clara:


Os empregados precisam ser informados oficialmente sobre a restrição.

Justificativa:


A restrição deve ser razoável e proporcional, focada em garantir a produtividade, segurança (evitar acidentes) ou sigilo profissional.

Horários de Descanso:


A empresa não pode restringir o uso do celular durante o intervalo de almoço ou descanso, pois o empregado não está à disposição da empresa nesse período.

Casos de Emergência:


É recomendável a empresa permitir exceções para emergências familiares graves. 

Para que essa prática seja regular, a empresa deverá observar os seguintes pontos:

Responsabilidade pela Guarda:


Caso venha obrigar o empregado a deixar o aparelho num armário, por exemplo, a empresa assume a responsabilidade pela segurança do bem. Caso o celular seja furtado ou danificado dentro do armário disponibilizado, a empresa poderá ser obrigada a indenizar o colaborador.

Comunicação de Emergência:


É fundamental que a empresa forneça um número de telefone fixo ou canal de comunicação para que os familiares possam entrar em contato com o empregado em casos de emergência.

Fonte: M&M Assessoria Contábil








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