Embora a CLT não tenha uma disciplina específica sobre o tema, a
prerrogativa de restrição do uso do celular faz parte do poder
diretivo do empregador, que permite organizar, fiscalizar e disciplinar o
ambiente de trabalho.
Para que a restrição seja válida e evite problemas jurídicos,
sugerimos seguir estas diretrizes:
Regulamento Interno:
A regra deve ser formalizada no regulamento interno da empresa ou através de
Circular, obtendo a assinatura do empregado.
Comunicação Clara:
Os empregados precisam ser informados oficialmente sobre a restrição.
Justificativa:
A restrição deve ser razoável e proporcional, focada em garantir
a produtividade, segurança (evitar acidentes) ou sigilo
profissional.
Horários de Descanso:
A empresa não pode restringir o uso do celular durante o intervalo
de almoço ou descanso, pois o empregado não está à disposição da empresa nesse
período.
Casos de Emergência:
É recomendável a empresa permitir exceções para emergências familiares
graves.
Para que essa prática seja regular, a empresa deverá observar os
seguintes pontos:
Responsabilidade pela
Guarda:
Caso venha obrigar o empregado a deixar o aparelho num armário, por exemplo, a
empresa assume a responsabilidade pela segurança do bem. Caso o celular
seja furtado ou danificado dentro do armário disponibilizado, a empresa poderá
ser obrigada a indenizar o colaborador.
Comunicação de Emergência:
É fundamental que a empresa forneça um número de telefone fixo ou canal de
comunicação para que os familiares possam entrar em contato com o
empregado em casos de emergência.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil