Estrutura artificial
com empresas em nome de familiares para fracionar receitas resultou em autuação
fiscal, com a cobrança de tributos e contribuições após reclassificação fiscal
O
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu manter a exclusão de
uma empresa do Simples Nacional após identificar a utilização de uma estrutura
considerada artificial para redução indevida da carga tributária. O caso
envolve o uso de pessoas jurídicas registradas em nome de familiares, como
esposa, mãe, sogro e cunhados, com o objetivo de fragmentar receitas e
permanecer enquadrado no regime simplificado.
De
acordo com o processo nº 10980.725564/2013-49, julgado pela 1ª Seção, 3ª
Câmara, 2ª Turma Ordinária, a Receita Federal constatou, por meio de cruzamento
de dados, que a empresa deixou de expandir suas atividades por meio de filiais
e passou a constituir novas empresas com vínculos familiares, caracterizando
simulação.
A
exclusão do Simples Nacional foi formalizada de ofício, com base em representação
fiscal que evidenciou o fracionamento artificial de receitas. Com a
reclassificação da estrutura, a fiscalização apurou diferenças tributárias e
abriu espaço para a cobrança de diversos tributos, incluindo IRPJ, CSLL, PIS,
COFINS e contribuições previdenciárias.
Fonte: Fenacon