Alterações no sistema de Transações Tributárias
A Receita Federal
publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que atualiza a
regulamentação da transação de créditos tributários em contencioso
administrativo fiscal no âmbito da instituição.
A alteração traz
maior clareza e flexibilidade quanto à utilização de créditos de prejuízo
fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito das negociações.
O que muda?
Com a nova redação,
fica expressamente previsto que créditos de prejuízo fiscal e de base de
cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados também para amortizar o valor
principal do crédito tributário.
Na prática
A alteração tende a
facilitar a liquidação de débitos em contencioso administrativo e a aumentar a
atratividade das modalidades de transação oferecidas pela Receita Federal.
A possibilidade de
utilização mais ampla de créditos, aliada à distinção técnica entre descontos e
instrumentos de liquidação, contribui para soluções negociadas mais aderentes à
capacidade econômica do contribuinte, alinhando-se aos objetivos da Lei nº 13.988/2020.
Link para saber mais
sobre a Transação Tributária: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria
Link para a
portaria: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/150830
Fonte: Receita Federal do Brasil, em Caxias do Sul (RS)