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Fez doação na Declaração de IR Pessoa Física e não pagou o imposto estadual sobre doações? A Receita Estadual está de olho em você!


Publicada em 07/05/2026 às 16:00h 

Está aberta a oportunidade para a regularização das pendências até 31/05/ 2026. Após esta data será aberta ação fiscal, com imposição da multa

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou um novo programa de autorregularização voltado ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com foco nas maiores doações declaradas no ano-calendário de 2021 à Receita Federal do Brasil (RFB). A iniciativa abrange mais de 200 contribuintes e tem potencial de recuperação estimado em R$ 7 milhões.


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As inconsistências foram identificadas a partir do cruzamento de informações prestadas nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e nas Declarações eletrônicas de ITCD, com base no Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz RS).


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Por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual do RS oportuniza aos contribuintes abrangidos a regularização das pendências até 31 de maio de 2026. Persistindo as divergências constatadas, estarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação oficial foi enviada pelos Correios, conforme os dados cadastrais dos contribuintes. O programa de autorregularização está sendo realizado exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado no Portal Pessoa Física.

Para esclarecimento de dúvidas, apresentação de documentos ou contestação, os contribuintes devem acessar o portal (com login gov.br), entrar na seção "SERVIÇOS DISPONÍVEIS", selecionar a opção "ITCD" e, em seguida, a opção de atendimento "PROGRAMAS OFICIAIS DE AUTORREGULARIZAÇÃO".

Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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