Em decorrência da Instrução Normativa RFB 2.324/2026, as empresas
exportadoras precisarão de registro prévio para obter suspensão do IPI na
compra e importação de insumos, mediante formulário constante do Anexo
Único da referida Instrução, apresentado à Delegacia da Receita Federal (DRF)
ou à Derat com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O registro será
concedido por meio de Ato Declaratório Executivo, emitido pelo Delegado da
Delegacia da Receita Federal (DRF) ou da Derat, e publicado no Diário
Oficial da União.
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil