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Exportadores terão que solicitar registro prévio para a Suspensão do IPI


Publicada em 12/05/2026 às 14:00h 

Em decorrência da Instrução Normativa RFB 2.324/2026, as empresas exportadoras precisarão de registro prévio para obter suspensão do IPI na compra e importação de insumos, mediante formulário constante do Anexo Único da referida Instrução, apresentado à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Derat com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O registro será concedido por meio de Ato Declaratório Executivo, emitido pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF)  ou da Derat, e publicado no Diário Oficial da União.

Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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